Decreto nº 171/2007
Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 5 e 6/07.
DECRETO Nº 171, DE 16 DE ABRIL DE 2007.
Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 5 e 6/07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando a edição dos Protocolos ICMS 5 a 9/07 e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário, DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Protocolos ICMS 5/07 e 6/07, celebrados em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, publicados no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2007,
Seção 1, p. 24-5, e republicados no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2007,
Seção 1, p. 26-7, conforme Despacho nº 25/07, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
"PROTOCOLO ICMS 5, DE 30 DE MARÇO DE 2007
(Publicado no DOU de 05.04.07)
(Republicado no DOU de 09.04.07)
Altera o Protocolo ICMS 34/06, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 10/03, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual (PFI).
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, reunidos em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Protocolo ICMS 34/06, de 6 de outubro de 2006:
`Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007.`.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PROTOCOLO ICMS 6, DE 30 DE MARÇO DE 2007
(Publicado no DOU de 05.04.07)
(Republicado no DOU de 09.04.07)
Dispõe sobre a denúncia, pelo Estado do Pará, do Protocolo ICMS 27/06, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Carimbos (SCIC) e institui o Carimbo Controlado Eletronicamente e o Carimbo Digital.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará excluído das disposições do Protocolo ICMS 27/06, de 6 de outubro de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.