Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.710/2013

Dispõe sobre Retificação em parte do Decreto nº 5.157, de 24 de fevereiro de 2005, referente a Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profis - sionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 1.710, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre Retificação em parte do Decreto nº 5.157 , de 24 de fevereiro de 2005, referente a Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profis - sionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta da Decisão Judicial constante no Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 167873/2013, RESOLVE:

Art. 1º no

Art. 2º do Decreto nº 5.157 , de 24 de fevereiro de 2005, Onde Se Lê:

LEIA-SE:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de março de 2004."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5157/2005 de 24/02/2005