Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.713/2013

Altera o Decreto nº 1.659, de 11 de março de 2013, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.713, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Altera o Decreto nº 1.659 , de 11 de março de 2013, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense a fim de se assegurar a compatibilidade dos procedimentos instituídos com os recursos tecnológicos disponíveis, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 1.659 , de 11 de março de 2013, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de junho de 2013."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrários. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.