Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.713/2025

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.713, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em regra, não são contribuintes do ICMS, porém, em determinadas situações, sendo compelidos a comprovarem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;

CONSIDERANDO, assim, a necessidade de estabelecer processo simplificado de inscrição estadual a órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, nas hipóteses em que a respectiva obtenção não for obrigatória, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 6º-A e 6º-B ao artigo 58 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, com a redação assinalada:

"Art. 58. (...)

(...)

§ 6º A Desde que não enquadrados na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 23 deste regulamento, é facultativa a obtenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta.

§ 6º-B Na hipótese de obtenção de inscrição estadual nos termos do

§ 6º-A deste artigo, o órgão ou entidade fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária, exceto em relação a emissão de documentos fiscais quando exigidos.

(...)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014