Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.716/2008

Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º do Decreto nº 510, de 17 de julho de 2007.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.716, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2139 /2014) Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º do Decreto nº 510 , de 17 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e;

Considerando o que dispõe a Portaria Interministerial nº 668/2005, que alterou o anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 e a Portaria STN nº 869/2005, que alterou a portaria STN nº 303, de 28 de abril de 2005;

Considerando a gestão do consumo de combustíveis e a racionalização desses gastos, DECRETA:

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 510 , de 17 de julho de 2007 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. É obrigatória a utilização da dotação na modalidade 91 (Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social), prevista no caput, para pagamento da gestão e consumo de combustíveis utilizados por todos os órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, inclusive para o abastecimento que se der no interior do Estado."

Art. 2º Os órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso deverão proceder à alteração dos contratos vigentes, para fins de adequação do pagamento e gerenciamento de que trata este Decreto.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Administração emitirá normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por este decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.