Decreto nº 1.716/2025
Regulamenta a Premiação Anual por Eficiência e Resultado (PAER/SESP) aos profissionais da Segurança Pública lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT), Polícia Militar (PMMT), Polícia Civil (PJCMT), Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC).
DECRETO Nº 1.716, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Regulamenta a Premiação Anual por Eficiência e Resultado (PAER/SESP) aos profissionais da Segurança Pública lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT), Polícia Militar (PMMT), Polícia Civil (PJCMT), Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SESP-PRO-2025/41642, e;
CONSIDERANDO o compromisso do Estado de Mato Grosso com a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, prevista no art. 144 da CF/88, bem como com a defesa social, visando o bem-estar da sociedade mato-grossense;
CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 268 da Lei Complementar Estadual nº 04 , de 15 de outubro de 1990, que autorizam a implementação da premiação por produtividade para os servidores públicos civis e militares, em caráter indenizatório;
CONSIDERANDO que o art. 4º. da Lei Complementar Estadual nº 807 , de 20 de dezembro de 2024 autoriza a implementação, pela via regulamentar, de instrumento de gestão da produtividade de agentes públicos estaduais, visando mensurar o cumprimento de metas, resultados e entregas das atividades desenvolvidas;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 829 , de 22 de fevereiro de 2021, que regula o Programa "Mais MT", e em destaque os Eixo de segurança pública e de eficiência pública;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 951 , de 20 de maio de 2021, que institui o Sistema de Governança Digital dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública no âmbito do Programa "Mais MT";
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o regramento e procedimentos para a implementação da Premiação Anual por Eficiência e Resultado (Produtividade) no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e seus órgãos desconcentrados (PAER/SESP), DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios, as metas e os valores, para apuração da eficiência, resultado e a produtividade, para a Premiação Anual por Eficiência e Resultado, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e seus órgãos desconcentrados (PAER/SESP).
§ 1º São objetivos da PAER/SESP:
I - promover a cultura de eficiência pública nas atividades da SESP/MT e seus órgãos desconcentrados;
II - incentivar as boas práticas finalísticas e operacionais, para o cumprimento dos objetivos estratégicos e operacionais da segurança pública, em defesa da sociedade mato-grossense;
III - reconhecer os resultados e produtividade dos trabalhos, ações, operações e as contribuições dos profissionais da SESP/MT e seus órgãos desconcentrados, que alcançarem os índices de desempenho definidos neste Decreto.
§ 2º São os órgãos, cujos beneficiários terão os critérios e metas apurados, na forma deste Decreto e seus anexos:
I - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;
II - Órgãos desconcentrados da SESP/MT:
a) Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT;
b) Polícia Civil do Estado de Mato Grosso - PJCMT;
c) Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT;
d) Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso - POLITEC.
§ 3º Serão beneficiários da PAER/SESP, exclusivamente, conforme os critérios e metas compatíveis com as atribuições da função ou cargo, previstos nos respectivos anexos deste Decreto:
I - os Policiais Militares;
II - os Policiais Civis;
III - os Bombeiros Militares;
IV - os Peritos Técnicos da POLITEC: Peritos Oficiais Médicos Legistas, Peritos Oficiais Odontolegistas, Peritos Oficiais Criminais, Papiloscopistas e Técnicos de Necropsias.
Art. 2º A PAER/SESP não se constituirá em direito de aplicação imediata ao beneficiário, e terá caráter indenizatório, para todos os efeitos.
§ 1º Dependerá, para a sua aplicação e pagamento ao beneficiário, da homologação da apuração por comissão competente, sobre os critérios, metas e valores definidos neste decreto.
§ 2º A PAER/SESP não integra e não se incorpora aos vencimentos, remunerações, proventos ou pensões para nenhum efeito, e nem será considerada para cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo quaisquer descontos previdenciários.
Art. 3º São espécies da PAER/SESP:
I - quanto ao critério, será de:
a) redução de indicador, quando objetivam o alcance de metas sobre índices de naturezas criminais;
b) resultado operacional, quando objetivam as atividades ou ações operacionais sobre parâmetros materiais de alcance; ou
c) entrega de serviço, quando objetivam a entrega de serviços sobre parâmetros materiais de alcance.
II - quanto a meta, será:
a) quantitativa, por parâmetros materiais de alcance; ou
b) classificatória, por ordem de classificação em razão dos parâmetros materiais definidos e alcançados.
III - quanto ao beneficiário do valor, será:
a) individual, por beneficiário, aplicando-lhe a cota integral do valor relacionado ao critério e meta, definidos neste Decreto; ou
b) coletiva, por equipe ou grupo de beneficiários, distribuindo-se proporcionalmente, em cotas iguais, o valor relacionado ao critério e meta, definidos neste Decreto.
IV - quanto a cumulatividade do valor, será:
a) unitária anual, restringindo-se a um único valor, por benificiário ou grupo de beneficiários, em referência à apuração anual do critério e meta alcançada, definidos nos anexos deste Decreto; ou
b) acumulativa anual, aplicando-se ao benificiário ou grupo de beneficiários a soma dos valores, em referência à apuração anual do critério e meta alcançada por reiteradas vezes, até o limite, ou não, de reiterações definidas nos anexos deste Decreto.
CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS E METAS
Art. 4º A PAER/SESP vincular-se-á respectivamente aos critérios, metas e valores.
§ 1º Os critérios e metas da PAER/SESP, terão como fundamentos:
I - os Eixos da Segurança Pública e Eficiência Pública do Programa "Mais MT", nos termos do Decreto Estadual nº 829 , de 22 de fevereiro de 2021;
II - o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Mato Grosso, nos termos do Decreto Estadual nº 1.036 , de 09 de setembro de 2024.
§ 2º Os critérios estabelecem os tipos e as descrições sobre as ações, atividades, operações, resultados ou indicadores criminais ou operacionais, ou entrega de serviços, que impactam na eficiência e resultados da segurança pública.
§ 3º As metas estabelecem os tipos, as descrições e quantificam os critérios, estabelecendo parâmetros materiais de alcance ou classificação por ordem em razão dos parâmetros materiais alcançados, conforme os anexos deste Decreto para cada um dos órgãos desconcentrados da SESP.
§ 4º As metas serão apuradas, restritivamente, por parâmetros ou classificações estabelecidos, para os respectivos critérios e valores a elas vinculados, conforme os anexos deste decreto para cada um dos órgãos desconcentrados da SESP.
§ 5º As metas alcançadas não acumulam ou ultrapassam a vinculação dos critérios e valores estabelecidos, para fins de somatório com outros parâmetros materiais de alcance previstos em critérios diferentes, conforme os anexos deste decreto para cada um dos órgãos desconcentrados da SESP.
Art. 5º Os indicadores de redução criminal ou de resultados operacionais serão obtidos a partir do relatório oficial de estatística e de indicadores.
CAPÍTULO III DOS VALORES DA PREMIAÇÃO ANUAL POR EFICIÊNCIA
E RESULTADO
Art. 6º Os valores correspondem a gradação valorativa sobre critérios e metas, de acordo com o impacto para a eficiência e os resultados da segurança pública.
§ 1º A PAER/SESP será paga em parcela única anual, referente ao período de apuração do ano, sobre os critérios e metas alcançadas pelos beneficiários.
§ 2º Fica vedada a majoração dos valores, em razão da acumulação de metas que ultrapassem a vinculação dos respectivos critérios, conforme os anexos deste decreto para cada um dos órgãos desconcentrados da SESP.
CAPÍTULO IV DAS COMISSÕES DE APURAÇÃO DA EFICIÊNCIA E RESULTADO
Art. 7º As comissões de apuração da eficiência e resultado da PAER/SESP serão criadas no âmbito da SESP/MT e em cada um de seus órgãos desconcentrados, podendo ser composta por representantes dos níveis estratégicos e de direção, e dos setores responsáveis pela gestão de pessoas, estatística e operações.
Parágrafo único. A SESP/MT editará atos normativos em conjunto com os seus órgãos desconcentrados, nos limites definidos neste Decreto, para:
I - delimitar os beneficiários diretos da premiação, de acordo com os critérios, metas e valores;
II - delimitar qualitativamente os critérios e metas definidos neste decreto, a fim de evitar apurações sobre objetos incompatíveis com objetivos da PAER/SESP;
III - se necessário, definir a metodologia de cálculo, por fatores associados aos critérios estabelecidos, que contribuam com a apuração da PAER/SESP;
IV - estabelecer a forma de instrução e comprovação sobre o cumprimento dos critérios e metas;
V - definir o período, prazos e o processamento das apurações, bem como para o pagamento dos critérios, metas e valores.
Art. 8º A apuração e premiação da PAER/SESP restringir-se-á, exclusivamente, sobre:
I - os beneficiários participantes dos critérios e metas, devendo-se comprovar:
a) a sua relação direta e pessoal com o cumprimento dos critérios e metas;
b) o caráter de participação, titularidade, responsabilidade ou.
c) as documentações que registram a participação direta e pessoal nos fatos ou realização das descrições dos critérios e metas, definidos nos anexos deste decreto.
II - os atos ou atividades em serviço, ou ações operacionais em serviço, realizadas no exercício da função, cargo ou ordem atribuída ao beneficiário, devendo-se comprovar, por meios oficiais:
a) as escalas de serviço, se for o caso;
b) as ordens de serviço ou planos de operações, se for o caso;
c) outros de mesma natureza, se aprovados pelas comissões de apuração.
III - os critérios e metas comprovados, por um ou mais documentos das alíneas deste inciso, quando exigido pelas comissões de apuração:
a) boletins de registro de ocorrência policial;
b) relatórios policiais que registram o cumprimento de ordens de serviço ou planos de operações;
c) certidão de classificação homologada pelas comissões de apuração, quanto as metas classificatórias, por parâmetros materiais alcançados;
d) laudos periciais ou boletins da POLITEC;
e) outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos, setores ou autoridades competentes, se aprovados pelas comissões de apuração.
§ 1º Os critérios cuja descrição estabeleça os resultados operacionais e metas quantitativas, serão apurados e premiados pela PAER/SESP, exclusivamente, sobre os beneficiários diretos e responsáveis pelo seu cumprimento no local dos fatos ou da execução da ação operacional em campo, sobre:
I - apreensões;
II - recuperações;
III - operações de impedimentos de invasões ilegais; ou
IV - cumprimentos de ordens judiciais de prisão ou busca e apreensão.
§ 2º Fica vedada a PAER/SESP para os atos ou ações de caráter interno e gestão administrativa, cartorário, exibição, autuação, lavratura, termos, ou qualquer de mera formalização dos resultados operacionais, relacionados no
§ 1º e incisos do art. 8º. desde Decreto.
§ 3º Fica vedada a premiação simultânea da PAER/SESP sobre os mesmos critérios de resultados operacionais e metas quantitativas, para os beneficiários da Polícia Militar sobre os resultados operacionais em campo da Polícia Civil, ou para os beneficiários da Polícia Civil sobre os resultados operacionais em campo da Polícia Militar, exceto quando em ações operacionais ou operações policiais de caráter integrado, compostas por beneficiários de ambos os órgãos, presentes nos locais dos fatos ou da execução das ações ou operações, que se refere este parágrafo.
Art. 9º A apuração dos critérios e metas deverá ser homologado pelos respectivos dirigentes máximos, ou por autoridade expressamente autorizada, do órgão em que o beneficiário é lotado.
§ 1º Somente receberão a PAER/SESP os beneficiários cuja participação e o cumprimento dos critérios e metas sejam apurados pelas Comissões de Apuração da Eficiência e Resultado da PAER/SESP.
§ 2º Para fins de apuração por comissão criada no âmbito da SESP, aplica-se, estritamente, aos beneficiários lotados na SESP/MT, os critérios e metas estabelecidos para os seus respectivos órgãos desconcentrados de origem funcional, conforme os anexos deste decreto de cada um dos órgãos desconcentrados da SESP.
Art. 10. O pagamento da PAER/SESP deverá ser efetivado por lançamento em folha de pagamento do servidor, por via do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP.
Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput será efetivado até o mês de março de cada ano, tendo como parâmetro o cumprimento dos critérios e metas da PAER/SESP no ano anterior.
CAPÍTULO V DO PAINEL DE DADOS E INFORMAÇÕES DE EFICIÊNCIA
E RESULTADO
Art. 11. Os resultados da apuração serão divulgados, por meio de ferramenta de visualização de dados e informações, no formato de painel de Business Intelligence (BI).
§ 1º Ficará sob responsabilidade das comissões de apuração, ou quem for designado, os lançamentos dos dados e informações no painel de BI desenvolvido pela SESP/MT.
§ 2º Os órgãos desconcentrados da SESP/MT integrarão as bases de dados de sistemas de informações existentes, para fins de lançamento no painel de BI da SESP/MT.
Art. 12. Os dados e informações disponíveis no painel, em regra, terão acesso restrito e específico aos perfis de usuários, conforme níveis de acesso.
Parágrafo único. A SESP/MT divulgará um ranking completo do desempenho e produtividade dos servidores participantes, indicando suas respectivas classificações, bem como dados e informações gerais de acesso público sobre a Premiação anual de Eficiência e Resultado (PAER/SESP).
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os recursos necessários para o custeio da PAER/SESP correrão por conta do orçamento da SESP, nas dotações orçamentárias das unidades administrativas em que os servidores beneficiados estejam lotados.
Parágrafo único. As unidades administrativas da SESP, inclusive as desconcentradas, deverão prever no PTA/LOA o recurso orçamentário para o custeio das despesas citadas no caput.
Art. 14. A criação das comissões de apuração da eficiência e resultado da PAER/SESP e a publicação dos atos normativos de que trata o caput e o
§ 1º do art. 7º. deverão ocorrer em até 90 (noventa) dias da data de publicação deste decreto.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM
Secretário de Estado de Segurança Pública
CLAUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - Cel PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
FLAVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA - Cel BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
DANIELA SILVEIRA MAIDEL
Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil
JAIME TREVIZAN TEIXEIRA
Diretor Geral da POLITEC
ANEXO 01 PREMIAÇÃO ANUAL POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP) - POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO - DECRETO Nº 1.716/2025
TABELA DE CRITÉRIOS, METAS E VALORES DA PREMIAÇÃO POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP)
CRITÉRIOS METAS VALORES
Nº Tipo de Critério Descrição do Critério Tipo de Meta Quantificação da Meta Descrição da Meta Beneficiário do valor Distribuição do valor Valor do critério por meta alcançada
1 Redução de indicadores criminais Redução de índices de homicídio regionalizada Classificatória 1º Lugar em classificação Classificação por redução dos índices de homicídio, para o Comando Regional da Polícia Militar que obtiver a maior redução dos índices percentuais de homicídios, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Comandante Regional e os seus respectivos Comandantes Adjuntos da área regionalizada) Unitário anual R$ 30.000,00
2 Redução de indicadores criminais Redução de índices de homicídio regionalizada Classificatória 2º Lugar em classificação Classificação por redução dos índices de homicídio, para o Comando Regional da Polícia Militar que obtiver a maior redução dos índices percentuais de homicídios, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Comandante Regional e os seus respectivos Comandantes Adjuntos da área regionalizada) Unitário anual R$ 10.000,00
3 Redução de indicadores criminais Redução de índices de feminicídio regionalizada Classificatória 1º Lugar em classificação Classificação por redução dos índices de feminicídio, para o Comando Regional da Polícia Militar que obtiver a maior redução dos índices percentuais de feminicídios, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Comandante Regional e os seus respectivos Comandantes Adjuntos da área regionalizada) Unitário anual R$ 30.000,00
4 Redução de indicadores criminais Redução de índices de feminicídio regionalizada Classificatória 2º Lugar em classificação Classificação por redução dos índices de feminicídio, para o Comando Regional da Polícia Militar que obtiver a maior redução dos índices percentuais de feminicídios, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Comandante Regional e os seus respectivos Comandantes Adjuntos da área regionalizada) Unitário anual R$ 10.000,00
5 Redução de indicadores criminais Redução de índices de roubos totais regionalizada Classificatória 1º Lugar em classificação Classificação por redução dos índices de roubos totais, para o Comando Regional da Polícia Militar que obtiver a maior redução dos índices percentuais de roubos totais, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Comandante Regional e os seus respectivos Comandantes Adjuntos da área regionalizada) Unitário anual R$ 30.000,00
6 Redução de indicadores criminais Redução de índices de roubos totais regionalizada Classificatória 2º Lugar em classificação Classificação por redução dos índices de roubos totais, para o Comando Regional da Polícia Militar que obtiver a maior redução dos índices percentuais de roubos totais, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Comandante Regional e os seus respectivos Comandantes Adjuntos da área regionalizada) Unitário anual R$ 10.000,00
7 Resultado Operacional Apreensões de drogas regionalizada Classificatória 1º Lugar em classificação Classificação por maior apreensão de drogas, para o Comando Regional da Polícia Militar que obtiver a maior quantidade de drogas apreendidas (medida por Kg total) Coletivo (Comandante Regional ou Especializado e os seus respectivos Comandantes Adjuntos da área regionalizada) Unitário anual R$ 30.000,00
8 Resultado Operacional Apreensões de drogas regionalizada Classificatória 2º Lugar em classificação Classificação por maior apreensão de drogas, para o Comando Regional da Polícia Militar que obtiver a maior quantidade de drogas apreendidas (medida por Kg total) Coletivo (Comandante Regional ou Especializado e os seus respectivos Comandantes Adjuntos da área regionalizada) Unitário anual R$ 10.000,00
9 Resultado Operacional Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quantitativa 5kg a 49,99kg Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumulativo anual R$ 5.000,00
10 Resultado Operacional Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quantitativa 50kg a 249,99kg Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumulativo anual R$ 20.000,00
11 Resultado Operacional Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quantitativa 249kg a 599,99kg Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumulativo anual R$ 40.000,00
12 Resultado Operacional Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quantitativa 600kg ou mais Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumulativo anual R$ 50.000,00
13 Resultado Operacional Apreensão de Drogas sintéticas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quantitativa 50g ou mais Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumulativo anual R$ 5.000,00
14 Resultado Operacional Apreensão de Drogas sintéticas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quantitativa 25 (micropontos ou selos) ou mais Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumulativo anual R$ 5.000,00
15 Resultado Operacional Apreensão de Armas de fogo (curta) Quantitativa 01 (uma) arma de fogo (curta) Por arma de fogo (curta) de calibre de uso permitido ou restrito Coletivo Acumulativo anual R$ 1.000,00
16 Resultado Operacional Apreensão de Armas de fogo (longa) Quantitativa 01 (uma) arma de fogo (longa) Por arma de fogo (longa) de calibre de uso permitido ou restrito, espingarda ou carabina Coletivo Acumulativo anual R$ 1.500,00
17 Resultado Operacional Apreensão de Armas de fogo (longa) Quantitativa 01 (uma) arma de fogo (longa) Por arma de fogo (longa): fuzis, submetralhadoras, metralhadoras e lança foguetes Coletivo Acumulativo anual R$ 3.000,00
18 Resultado Operacional Apreensão de Explosivos com capacidade letal Quantitativa 5kg a 49,99kg Por apreensão de Granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação Coletivo Acumulativo anual R$ 2.000,00
19 Resultado Operacional Apreensão de Explosivos com capacidade letal Quantitativa 50kg a 249,99kg Por apreensão de Granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação Coletivo Acumulativo anual R$ 5.000,00
20 Resultado Operacional Apreensão de Explosivos com capacidade letal Quantitativa 250kg ou mais Por apreensão de Granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação Coletivo Acumulativo anual R$ 10.000,00
21 Resultado Operacional Cumprimentos de ordens judiciais de prisões definitivas por sentença ou prisões cautelares Quantitativa Por cada 01 (uma) Por pessoa presa em razão de mandado de prisão Coletivo Acumulativo anual R$ 500,00
22 Resultado Operacional Recuperação de Motocicletas e motonetas produtos de crimes Quantitativa Por cada 01 (uma) Por Motocicleta recuperada Coletivo Acumulativo anual R$ 1.000,00
23 Resultado Operacional Recuperação de veículos leves produtos de crimes Quantitativa Por cada 01 (um) Por veículo leve recuperado Coletivo Acumulativo anual R$ 2.000,00
24 Resultado Operacional Recuperação de veículos pesados produtos de crimes Quantitativa Por cada 01 (um) Por veículo médio e pesado recuperado Coletivo Acumulativo anual R$ 4.000,00
25 Resultado Operacional Operações de impedimento de invasões ilegais de propriedades em áreas rurais e urbanas Quantitativa Por cada 01 (uma) Por cada Operação Policial de impedimento à invasão ilegal de propriedade em áreas rurais e urbanas, com as prisões dos envolvidos e as apreensões dos instrumentos da prática das ações ilegais de invasão de terras e esbulho possessório, nos termos do Protocolo do Programa Tolerância Zero às Invasões de terras Coletivo Acumulativo anual R$ 50.000,00
26 Resultado Operacional Apreensões de Defensivos Agrícolas roubados, furtados ou produtos de crimes Quantitativa 50 a 499,99 (kg ou Litros) Por faixa de peso de apreensão de Defensivos Agrícolas Coletivo Acumulativo anual R$ 10.000,00
27 Resultado Operacional Apreensões de Defensivos Agrícolas roubados, furtados ou produtos de crimes Quantitativa 500 ou mais (kg ou Litros) Por faixa de peso de apreensão de Defensivos Agrícolas Coletivo Acumulativo anual R$ 20.000,00
ANEXO 02 PREMIAÇÃO ANUAL POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP) - POLÍCIA CIVIL DE MATO GROSSO - DECRETO Nº 1.716/2025
TABELA DE CRITÉRIOS, METAS E VALORES DA PREMIAÇÃO POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP)
CRITÉRIOS METAS VALORES
Nº Tipo de Critério Descrição do Critério Tipo de Meta Quantificação da Meta Descrição da Meta Beneficiário do valor Distribuição do valor Valor do critério por meta alcançada
1 Redução de indicadores Redução de índices de homicídio, regionalizada Classificatória 1º Lugar em classificação Classificação por redução dos índices de homicídio, para a Delegacia Regional da Polícia Civil que obtiver a maior redução dos índices percentuais de homicídios, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Delegado Regional e o Delegado Especializado da área regionalizada) Unitário anual R$ 30.000,00
2 Redução de indicadores Redução de índices de homicídio, regionalizada Classificatória 2º Lugar em classificação Classificação por redução dos índices de homicídio, para a Delegacia Regional da Polícia Civil que obtiver a maior redução dos índices percentuais de homicídios, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Delegado Regional e o Delegado Especializado da área regionalizada) Unitário anual R$ 10.000,00
3 Redução de indicadores Redução de índices de feminicídio, regionalizada Classificatória 1º Lugar em classificação Classificação por redução dos índices de feminicídio, para a Delegacia Regional da Polícia Civil que obtiver a maior redução dos índices percentuais de feminicídios, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Delegado Regional e o Delegado Especializado da área regionalizada) Unitário anual R$ 30.000,00
4 Redução de indicadores Redução de índices de feminicídio, regionalizada Classificatória 2º Lugar em classificação Classificação por redução dos índices de feminicídio, para a Delegacia Regional da Polícia Civil que obtiver a maior redução dos índices percentuais de feminicídios, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Delegado Regional e o Delegado Especializado da área regionalizada) Unitário anual R$ 10.000,00
5 Redução de indicadores Redução de índices de roubos totais, regionalizada Classificatória 1º Lugar em classificação Classificação por redução dos índices de roubo totais, para a Delegacia Regional da Polícia Civil que obtiver a maior redução dos índices percentuais de roubos totais, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Delegado Regional e o Delegado Especializado da área regionalizada) Unitário anual R$ 30.000,00
6 Redução de indicadores Redução de índices de roubos totais, regionalizada Classificatória 2º Lugar em classificação Classificação por redução dos índices de roubo totais, para a Delegacia Regional da Polícia Civil que obtiver a maior redução dos índices percentuais de roubos totais, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Delegado Regional e o Delegado Especializado da área regionalizada) Unitário anual R$ 10.000,00
7 Resultado Operacional Apreensões de drogas, regionalizada Classificatória 1º Lugar em classificação Classificação por maior apreensão de drogas, para a Delegacia Regional ou Especializada da Polícia Civil que obtiver a maior quantidade de drogas apreendidas (medida por Kg total) Coletivo (Delegado Regional e o Delegado Especializado da área regionalizada) Unitário anual R$ 30.000,00
8 Resultado Operacional Apreensões de drogas, regionalizada Classificatória 2º Lugar em classificação Classificação por maior apreensão de drogas, para a Delegacia Regional ou Especializada da Polícia Civil que obtiver a maior quantidade de drogas apreendidas (medida por Kg total) Coletivo (Delegado Regional e o Delegado Especializado da área regionalizada) Unitário anual R$ 10.000,00
9 Resultado Operacional Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quantitativa 5kg a 49,99kg Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumulativo anual R$ 5.000,00
10 Resultado Operacional Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quantitativa 50kg a 249,99kg Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumulativo anual R$ 20.000,00
11 Resultado Operacional Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quantitativa 249kg a 599,99kg Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumulativo anual R$ 40.000,00
12 Resultado Operacional Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quantitativa 600kg ou mais Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumulativo anual R$ 50.000,00
13 Resultado Operacional Apreensão de Drogas sintéticas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quantitativa 50g ou mais Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumulativo anual R$ 5.000,00
14 Resultado Operacional Apreensão de Drogas sintéticas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quantitativa 25 (micropontos ou selos) ou mais Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumulativo anual R$ 5.000,00
15 Resultado Operacional Apreensão de Armas de fogo (curta) Quantitativa 01 (uma) arma de fogo (curta) Por arma de fogo (curta) de calibre de uso permitido ou restrito Coletivo Acumulativo anual R$ 1.000,00
16 Resultado Operacional Apreensão de Armas de fogo (longa) Quantitativa 01 (uma) arma de fogo (longa) Por arma de fogo (longa) de calibre de uso permitido ou restrito, espingarda ou carabina Coletivo Acumulativo anual R$ 1.500,00
17 Resultado Operacional Apreensão de Armas de fogo (longa) Quantitativa 01 (uma) arma de fogo (longa) Por arma de fogo (longa): fuzis, submetralhadoras, metralhadoras e lança foguetes Coletivo Acumulativo anual R$ 3.000,00
18 Resultado Operacional Apreensão de Explosivos com capacidade letal Quantitativa 5kg a 49,99kg Por apreensão de Granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação Coletivo Acumulativo anual R$ 2.000,00
19 Resultado Operacional Apreensão de Explosivos com capacidade letal Quantitativa 50kg a 249,99kg Por apreensão de Granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação Coletivo Acumulativo anual R$ 5.000,00
20 Resultado Operacional Apreensão de Explosivos com capacidade letal Quantitativa 250kg ou mais Por apreensão de Granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação Coletivo Acumulativo anual R$ 10.000,00
21 Resultado Operacional Cumprimentos de ordens judiciais de prisões definitivas por sentença ou prisões cautelares Quantitativa Por cada 01 (uma) Por pessoa presa em razão de mandado de prisão Coletivo Acumulativo anual R$ 500,00
22 Resultado Operacional Recuperação de bens ou dinheiro em espécie de facções criminosas (recuperação de ativos em espécie) Quantitativa 03% por valores recuperados Por total de bens ou dinheiro em espécie recuperados, e oriundos de facções criminosas, com a Decisão Judicial e a conclusão da conversão em benefício à Fazenda Pública, devidamente depositados em conta do Tesouro do Estado de Mato Grosso, após confirmação pela SEFAZ/MT Coletivo Acumulativo anual 03% do valor recuperado
23 Resultado Operacional Recuperação de Motocicletas e motonetas produtos de crimes Quantitativa Por cada 01 (uma) Por Motocicleta recuperada Coletivo Acumulativo anual R$ 1.000,00
24 Resultado Operacional Recuperação de veículos leves produtos de crimes Quantitativa Por cada 01 (um) Por veículo leve recuperado Coletivo Acumulativo anual R$ 2.000,00
25 Resultado Operacional Recuperação de veículos pesados produtos de crimes Quantitativa Por cada 01 (um) Por veículo médio e pesado recuperado Coletivo Acumulativo anual R$ 4.000,00
26 Resultado Operacional Operações de impedimento de invasões ilegais de propriedades em áreas rurais e urbanas Quantitativa Por cada 01 (uma) Por cada Operação Policial de impedimento à invasão ilegal de propriedade em áreas rurais e urbanas, com as prisões dos envolvidos e as apreensões dos instrumentos da prática das ações ilegais de invasão de terras e esbulho possessório, nos termos do Protocolo do Programa Tolerância Zero às Invasões de terras Coletivo Acumulativo anual R$ 50.000,00
27 Resultado Operacional Apreensões de Defensivos Agrícolas roubados, furtados ou produtos de crimes Quantitativa 50 a 499,99 (kg ou Litros) Por faixa de peso de apreensão de Defensivos Agrícolas Coletivo Acumulativo anual R$ 10.000,00
28 Resultado Operacional Apreensões de Defensivos Agrícolas roubados, furtados ou produtos de crimes Quantitativa 500 ou mais (kg ou Litros) Por faixa de peso de apreensão de Defensivos Agrícolas Coletivo Acumulativo anual R$ 20.000,00
ANEXO 03 PREMIAÇÃO ANUAL POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP) - CORPO DE BOMBEIROS MILITARES - DECRETO Nº 1.716/2025
TABELA DE CRITÉRIOS, METAS E VALORES DA PREMIAÇÃO POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP)
CRITÉRIOS METAS VALORES
Nº Tipo de Critério Descrição do Critério Tipo de Meta Quantificação da Meta Descrição da Meta Beneficiário do valor Distribuição do valor Valor do critério por meta alcançada
1 Resultado Operacional Operações de salvamento de vítimas com vida, regionalizado Classificatória 1º Lugar em classificação Por classificação das Operações de Salvamentos de vítimas com vida, entre os Comandos Regionais do Corpo de Bombeiros Militar, conforme o aumento em relação ao ano anterior. Coletivo (Comandante Regional e o Comandante Regional Adjunto do Bombeiro Militar) Unitário anual R$ 30.000,00
2 Resultado Operacional Operações de salvamento de vítimas com vida, regionalizado Classificatória 2º Lugar em classificação Por classificação das Operações de Salvamentos de vítimas com vida, entre os Comandos Regionais do Corpo de Bombeiros Militar, conforme o aumento em relação ao ano anterior. Coletivo (Comandante Regional e o Comandante Regional Adjunto do Bombeiro Militar) Unitário anual R$ 10.000,00
3 Resultado Operacional Operações de Combate à Incêndios, regionalizado Classificatória 1º Lugar em classificação Por classificação das Operações de Combate à Incêndios cumpridas, entre os Comandos Regionais do Corpo de Bombeiros Militar, conforme o aumento em relação ao ano anterior. Coletivo (Comandante Regional e o Comandante Regional Adjunto do Bombeiro Militar) Unitário anual R$ 30.000,00
4 Resultado Operacional Operações de Combate à Incêndios, regionalizado Classificatória 2º Lugar em classificação Por classificação das Operações de Combate à Incêndios cumpridas, entre os Comandos Regionais do Corpo de Bombeiros Militar, conforme o aumento em relação ao ano anterior. Coletivo (Comandante Regional e o Comandante Regional Adjunto do Bombeiro Militar) Unitário anual R$ 10.000,00
5 Resultado Operacional Operações de Resgates com vítimas, regionalizado Classificatória 1º Lugar em classificação Por classificação das Operações de Resgates com vítimas que não entraram em óbito, entre os Comandos Regionais do Corpo de Bombeiros Militar, conforme o aumento em relação ao ano anterior. Coletivo (Comandante Regional e o Comandante Regional Adjunto do Bombeiro Militar) Unitário anual R$ 30.000,00
6 Resultado Operacional Operações de Resgates com vítimas, regionalizado Classificatória 2º Lugar em classificação Por classificação das Operações de Resgates com vítimas que não entraram em óbito, entre os Comandos Regionais do Corpo de Bombeiros Militar, conforme o aumento em relação ao ano anterior. Coletivo (Comandante Regional e o Comandante Regional Adjunto do Bombeiro Militar) Unitário anual R$ 10.000,00
7 Resultado Operacional Recuperação do objeto da ação em Operações de mergulho autônomo Quantitativa Por cada 01 (um) Por objetos da operação recuperados e encaminhados aos procedimentos legais, em operação Subaquática de mergulho autônomo Coletivo (Para os mergulhadores) Acumulativo anual R$ 4.000,00
8 Resultado Operacional Operação de Busca Terrestre com localização do objeto da busca Quantitativa Por cada 01 (um) Por objeto da busca localizado em Operação de Busca Terrestre Coletivo Acumulativo anual R$ 4.000,00
9 Resultado Operacional Operação salvamento de Suicida em plano elevado Quantitativa Por cada 01 (um) Por vítimas de tentativa de suicídio resgatas com vida em Operação de Resgate de vítimas em plano elevado Coletivo Acumulativo anual R$ 10.000,00
10 Entrega de serviço Prevenção contra Incêndio e pânico sobre Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico Classificatória Posição de classificação entre o 1º e o 5º lugar Por classificação, em ordem decrescente, por quantidade de análise concluídas de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com relatório da análise ou certificado de aprovação entregue em até o prazo de 10 dias Individual Unitário anual R$ 8.000,00
Entrega de serviço Prevenção contra Incêndio e pânico sobre Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico Classificatória Posição de classificação entre o 6º e o 10º lugar Por classificação, em ordem decrescente, por quantidade de análise concluídas de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com relatório da análise ou certificado de aprovação entregue em até o prazo de 10 dias Individual Unitário anual R$ 5.000,00
Entrega de serviço Prevenção contra Incêndio e pânico sobre Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico Classificatória Posição de classificação entre o 11º e o 15º lugar Por classificação, em ordem decrescente, por quantidade de análise concluídas de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com relatório da análise ou certificado de aprovação entregue em até o prazo de 10 dias Individual Unitário anual R$ 3.000,00
11 Entrega de serviço Vistoria e fiscalização realizada em edificações e eventos temporários Classificatória Posição de classificação entre o 1º e o 10º lugar Por quantidade de relatórios de vistoria, termos de notificação e termo de advertência, classificados, em ordem decrescente, por quantidade de Vistorias/Fiscalizações realizadas em edificações ou eventos temporários, com emissão de relatório/termo. Individual Unitário anual R$ 8.000,00
Entrega de serviço Vistoria e fiscalização realizada em edificações e eventos temporários Classificatória Posição de classificação entre o 11º e o 20º lugar Por quantidade de relatórios de vistoria, termos de notificação e termo de advertência, classificados, em ordem decrescente, por quantidade de Vistorias/Fiscalizações realizadas em edificações ou eventos temporários, com emissão de relatório/termo. Individual Unitário anual R$ 5.000,00
Entrega de serviço Vistoria e fiscalização realizada em edificações e eventos temporários Classificatória Posição de classificação entre o 21º e o 30º lugar Por quantidade de relatórios de vistoria, termos de notificação e termo de advertência, classificados, em ordem decrescente, por quantidade de Vistorias/Fiscalizações realizadas em edificações ou eventos temporários, com emissão de relatório/termo. Individual Unitário anual R$ 3.000,00
12 Resultado Operacional Apreensões de maquinário motorizado em atividade irregular Quantitativa Por cada 01 (um) Por maquinários motorizados apreendidos em Operações de fiscalização ambiental. Coletivo Acumulativo anual R$ 5.000,00
13 Resultado Operacional Operações de Combate a Incêndios, Salvamento ou resgates de vítimas Classificatória Posição de classificação entre o 1º e o 10º lugar Por classificação, em ordem decrescente, da soma total de ocorrências operacionais atendidas por Bombeiro Militar no ano,
considerando ocorrências de combate a incêndio, salvamento e resgate. Individual Unitário anual R$ 8.000,00
Resultado Operacional Operações de Combate a Incêndios, Salvamento ou resgates de vítimas Classificatória Posição de classificação entre o 11º e o 20º lugar Por classificação, em ordem decrescente, da soma total de ocorrências operacionais atendidas por Bombeiro Militar no ano,
considerando ocorrências de combate a incêndio, salvamento e resgate. Individual Unitário anual R$ 5.000,00
Resultado Operacional Operações de Combate a Incêndios, Salvamento ou resgates de vítimas Classificatória Posição de classificação entre o 21º e o 30º lugar Por classificação, em ordem decrescente, da soma total de ocorrências operacionais atendidas por Bombeiro Militar no ano,
considerando ocorrências de combate a incêndio, salvamento e resgate. Individual Unitário anual R$ 3.000,00
ANEXO 04 PREMIAÇÃO ANUAL POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP) - PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DE MATO GROSSO - POLITEC - DECRETO Nº 1.716/2025
TABELA DE CRITÉRIOS, METAS E VALORES DA PREMIAÇÃO POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP)
CRITÉRIOS METAS VALORES
Nº Tipo de Critério Descrição do Critério Tipo de Meta Quantificação da Meta Descrição da Meta Beneficiário do valor Distribuição do valor Valor do critério por meta alcançada
1 Entrega de serviço Perícias de laboratório forense concluídas com laudo Classificatória Posição de classificação entre o 1º e o 10º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de laboratório forense químicos, toxicológicos ou biológicos concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 8.000,00
Entrega de serviço Perícias de laboratório forense concluídas com laudo Classificatória Posição de classificação entre o 11º e o 20º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de laboratório forense químicos, toxicológicos ou biológicos concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 5.000,00
2 Entrega de serviço Perícias de balística em arma de fogo, componentes ou projéteis Classificatória Posição de classificação entre o 1º e o 5º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de balísticas concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 10.000,00
Entrega de serviço Perícias de balística em arma de fogo, componentes ou projéteis Classificatória Posição de classificação entre o 6º e o 10º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de balísticas concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 6.000,00
Entrega de serviço Perícias de balística em arma de fogo, componentes ou projéteis Classificatória Posição de classificação entre o 11º e o 15º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de balísticas concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 4.000,00
3 Entrega de serviço Perícias de crimes cibernéticos em arquivos digitais ou aparelhos de áudio, vídeo ou computação Classificatória Posição de classificação entre o 1º e o 5º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de crimes cibernéticos concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 6.000,00
4 Entrega de serviço Perícias de medicina legal em seres humanos (vivos ou mortos) Classificatória Posição de classificação entre o 1º e o 10º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de medicinal legal sobre lesão corporal, psiquiatria forense, violência sexual, antropologia, odontologia legal ou necropsia concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 8.000,00
Entrega de serviço Perícias de medicina legal em seres humanos (vivos ou mortos) Classificatória Posição de classificação entre o 11º e o 20º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de medicinal legal sobre lesão corporal, psiquiatria forense, violência sexual, antropologia, odontologia legal ou necropsia concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 5.000,00
5 Entrega de serviço Perícias em locais de crime Classificatória Posição de classificação entre o 1º e o 10º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de local de crimes concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 8.000,00
Entrega de serviço Perícias em locais de crime Classificatória Posição de classificação entre o 11º e o 20º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de local de crimes concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 5.000,00
6 Entrega de serviço Perícias de crimes de falsificação em documentos ou veículos Classificatória Posição de classificação entre o 1º e o 5º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de crimes de falsificações concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 8.000,00
Entrega de serviço Perícias de crimes de falsificação em documentos ou veículos Classificatória Posição de classificação entre o 6º e o 10º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de crimes de falsificações concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 5.000,00
7 Entrega de serviço Identificações Técnicas com emissão de Carteiras de Identidade Nacional (CIN) Classificatória Posição de classificação entre o 1º e o 10º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de coletas ou confrontos papiloscópicos para expedição de Carteiras de identidade nacional (CIN) concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 8.000,00
Entrega de serviço Identificações Técnicas com emissão de Carteiras de Identidade Nacional (CIN) Classificatória Posição de classificação entre o 11º e o 20º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de coletas ou confrontos papiloscópicos para expedição de Carteiras de identidade nacional (CIN) concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 5.000,00
8 Entrega de serviço Identificações Técnicas de legitimidade de pessoa com emissão Boletins de legitimação de identidade Classificatória Posição de classificação entre o 1º e o 5º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de emissões de Boletins de legitimação de identidade concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 8.000,00
Entrega de serviço Identificações Técnicas de legitimidade de pessoa com emissão Boletins de legitimação de identidade Classificatória Posição de classificação entre o 6º e o 10º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de emissões de Boletins de legitimação de identidade concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 5.000,00
9 Entrega de serviço Identificações Técnicas de cadáver com emissão de Boletim Necropapiloscópico Classificatória Posição de classificação entre o 1º e o 5º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de emissões de Boletim Necropapiloscópico concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 8.000,00
Entrega de serviço Identificações Técnicas de cadáver com emissão de Boletim Necropapiloscópico Classificatória Posição de classificação entre o 6º e o 10º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de emissões de Boletim Necropapiloscópico concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 5.000,00
10 Entrega de serviço Custódia do cadáver Classificatória Posição de classificação entre o 1º e o 5º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de liberações de cadáver concluídas, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 10.000,00
Entrega de serviço Custódia do cadáver Classificatória Posição de classificação entre o 6º e o 10º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de liberações de cadáver concluídas, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 6.000,00
Entrega de serviço Custódia do cadáver Classificatória Posição de classificação entre o 11º e o 15º lugar Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de liberações de cadáver concluídas, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitário anual R$ 4.000,00
autoria, e inclusive, se necessário, a presença no local dos fatos ou da execução da ação operacional em campo;
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS E METAS
Art. 4
Art. 5
CAPÍTULO III
DOS VALORES DA PREMIAÇÃO ANUAL POR EFICIÊNCIA
Art. 6
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES DE APURAÇÃO DA EFICIÊNCIA E RESULTADO
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
CAPÍTULO V
DO PAINEL DE DADOS E INFORMAÇÕES DE EFICIÊNCIA
Art. 11
Art. 12
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13
Art. 14
Art. 15
ANEXO 01
PREMIAÇÃO ANUAL POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP) - POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO
ANEXO 02
PREMIAÇÃO ANUAL POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP) - POLÍCIA CIVIL DE MATO GROSSO
ANEXO 03
PREMIAÇÃO ANUAL POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP) - CORPO DE BOMBEIROS MILITARES
ANEXO 04
PREMIAÇÃO ANUAL POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP) - PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DE MATO GROSSO - POLITEC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.