Decreto nº 1.717/2025
Estabelece, em caráter excepcional e temporário, a Diária Especial COP30 para deslocamentos de serviço à cidade de Belém/PA, por ocasião da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.717, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
Estabelece, em caráter excepcional e temporário, a Diária Especial COP30 para deslocamentos de serviço à cidade de Belém/PA, por ocasião da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 189 , de 27 de março de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos, institui o Sistema de Gestão de Viagens - SIGEV e fixa, em seu Anexo Único, os valores de diárias, inclusive a "Especial Internacional" no montante de US$ 242,50 (duzentos e quarenta e dois dólares norte-americanos e cinquenta centavos), bem como as regras de conversão cambial e de meia diária quando houver custeio de hospedagem por outras instituições, entre outras disposições;
CONSIDERANDO a Resolução nº 001-2025 - PR/CAL do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal, que, diante da realização da COP30 em Belém/PA (10 a 21 de novembro de 2025) e do aumento excepcional de custos locais, tratou da majoração temporária de diárias no âmbito do Consórcio e referenciou manifestações jurídicas da PGE/PA quanto à possibilidade de norma específica para a ocasião;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria-Geral do Estado do Pará mencionadas na citada Resolução e que reconhecem a possibilidade jurídica de tratamento excepcional para diárias durante a COP30;
CONSIDERANDO a informação da Casa Civil da Presidência da República, encaminhada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (E-mail nº 256/2025/DSISNAMA/SECEX, proc. 02000.014097/2025-20), noticiando que, a partir de 05/11/2025, às 15h (horário de Brasília), a tarifa promocional de hospedagem em navios de cruzeiro à disposição dos participantes da COP30 passará de US$ 600 (seiscentos dólares) para US$ 200 (duzentos dólares) por cabine/dia, aplicável a representantes de governos estaduais e municipais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, em caráter excepcional e temporário, a Diária Especial COP30 - Belém/PA, devida aos servidores públicos estaduais, na forma do Decreto nº 189 /2023, quando designados para atividades oficiais relacionadas à COP30, realizadas na cidade de Belém/PA.
§ 1º A Diária Especial COP30 tem por objetivo custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana no período do afastamento, observadas as regras de solicitação, concessão, pagamento e prestação de contas previstas no Decreto nº 189 /2023 (SIGEV).
§ 2º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se beneficiários os definidos no art. 3º. do Decreto nº 189 /2023.
Art. 2º O valor unitário da Diária Especial COP30 corresponderá ao valor da Diária Especial Internacional fixado no Anexo Único do Decreto nº 189 /2023, qual seja, US$ 242,50 (duzentos e quarenta e dois dólares e cinquenta centavos) por dia de afastamento, aplicando-se a conversão cambial prevista no
§ 5º do art. 6º. do mesmo Decreto.
Parágrafo único. A Diária Especial COP30 será aplicável aos afastamentos realizados de 4 a 23 de novembro de 2025, inclusive, para permitir deslocamentos preparatórios e atividades correlatas imediatamente anteriores e posteriores ao período oficial do evento.
Art. 3º Aplicam-se, no que couber, subsidiária e supletivamente, as disposições do Decreto nº 189 /2023 às hipóteses não previstas neste Decreto, prevalecendo este sobre aquele em caso de conflito.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ adotarão, no âmbito de suas competências, as medidas necessárias à execução deste Decreto, inclusive quanto a parametrizações no SIGEV, orientações complementares e adequações orçamentário-financeiras.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente para afastamentos ocorridos no período definido no art. 2º.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 5 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
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