Decreto nº 1.719/2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL.
DECRETO Nº 1.719, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
ESPORTES E LAZER - SEEL
TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS
CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL criada pela Lei nº 5.851 , de 25 de outubro de 1991, constitui órgão de administração direta estadual, regendo-se por este Regimento e pela legislação pertinente em vigor.
Parágrafo único. A Secretária de Estado de Esportes e Lazer - SEEL tem por missão como órgão das Políticas Públicas do Desporto e Lazer do estado, buscar coletivamente a formulação estadual do Desporto e Lazer, incorporando programas do estimulo ao desenvolvimento do Desporto Educacional, Desporto de Participação e do Desporto de Rendimentos.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL:
I - fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um;
II - planejar, supervisionar a formulação e a execução da política estadual de desporto e lazer;
III - prestar cooperação técnica e assistência financeira a projetos e atividades relacionadas com o desporto não-profissional;
IV - supervisionar, coordenar e normatizar as práticas do Sistema Educacional do Desporto, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL compreende as unidades administrativas definida no Decreto nº 1.663 , de 04 de novembro de 2008, compreende:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 - Conselho Estadual do Desporto - CONSED
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário de Estado de Esportes e Lazer
2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer
III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção
2 - Unidade de Assessoria
IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Superintendência do Complexo Poliesportivo - "Verdão"
1.1 - Gerência de Manutenção
2 - Gerencia de Desporto
3 - Gerência de Desporto Educacional
4 - Gerência de Desporto para Portadores de Necessidades Especiais
5 - Gerência de Apoio ao Esporte Amador nos Municípios
6 - Gerência de Recreação e Lazer
7. - Gerencia de Pesquisa, Documentação e Informação
8 - Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade
TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
Seção I Do Conselho Estadual do Desporto - Consed
Art. 4º O Conselho Estadual de Desporto - CONSED, órgão colegiado de caráter consultivo, normativo, representativo da sociedade Mato-Grossenses, regulado pela Lei nº 7.156 de 22 de julho de 1999, na qual estão enumeradas suas competências. As atribuições e demais dispositivos necessários ao seu funcionamento constarão em Regimento Interno próprio conforme previsto na legislação que o criou.
CAPÍTULO II DO NIVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I Do Gabinete do Secretário
Art. 5º O Gabinete do Secretário de Estado de Esportes e Lazer, unidade de direção superior, têm como missão garantir a formulação de políticas públicas de Esportes e Lazer para o Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e acompanhar a execução da Política de fomento ao Esporte e Lazer do Estado;
II - promover a administração geral da SEEL em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
III - decidir de acordo com a legislação vigente as atividades de esportes e lazer no âmbito do sistema estadual do desporto.
Seção II Do Gabinete do Secretário Adjunto
Art. 6º O Gabinete do Secretário Adjunto tem como missão fazer cumprir as políticas públicas de Esportes e Lazer formuladas pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, competindo-lhe:
I - supervisionar a execução das atividades da SEEL;
II - coordenar todas as medidas indispensáveis a programação anual e sua execução satisfatória;
III - consolidar, analisar e avaliar as informações relativas ao desempenho das atividades da SEEL;
IV - supervisionar as unidades administrativas da SEEL acompanhando e avaliando a execução das atividades;
V - emitir parecer sobre o desempenho das unidades administrativas e do pessoal da Secretaria.
CAPÍTULO III DO NIVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I Do Gabinete de Direção
Art. 7º O Gabinete de Direção tem como missão auxiliar o Secretário e o Secretário Adjunto por meio do atendimento ao público e o gerenciamento das informações entre as áreas da Secretaria, competindo-lhe:
I - assistir ao Secretário e Secretário Adjunto no desempenho das atividades administrativas e da representação política e social;
II - prestar atendimento e informações ao público interno e externo, orientando-o naquilo que for solicitado;
III - receber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências recebidas no Gabinete;
IV - coordenar, analisar e oficializar os atos administrativos e normativos;
V - consolidar, organizar e controlar as leis, decretos e demais atos normativos de competência do órgão, entidade ou unidade;
VI - analisar e controlar as despesas do Gabinete;
VII - organizar as reuniões do Secretário;
VIII - realizar a representação política e institucional da Secretaria.
Seção II Da Unidade de Assessoria
Art. 8º A Unidade de Assessoria tem como missão prestar assessoria, técnica, administrativa e jurídica ao Gabinete de Direção e às unidades administrativas da SEEL, competindo-lhe:
I - elaborar parecer técnico, administrativo e jurídico;
II - elaborar estudos e projetos de caráter técnico-legal;
III - desenvolver relatórios técnicos, informativos e gerenciais;
IV - elaborar minutas de leis, decretos e demais normas regulamentadoras, respeitando a orientação técnica quanto ao conteúdo do instrumento;
V - estabelecer mecanismos de articulação e integração entre as áreas da Secretaria para a programação e execução de seus projetos e atividades;
VI - congregar, desdobrar, divulgar e acompanhar as metas da Secretaria e das unidades componentes de sua estrutura, mantendo a alta administração informada;
VII - facilitar o fluxo de processos em ações interinstitucionais da Secretaria, junto à área governamental e não-governamental.
CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I Da Superintendência do Complexo Poliesportivo - "verdão"
Art. 9º A Superintendência do Complexo Poliesportivo Verdão tem como missão administrar as atividades de seus subordinados visando manter a conformidade nas funções desempenhadas, competindo-lhe:
I - gerir as atividades das áreas que lhes são subordinadas;
II - emitir parecer, proferir despachos interlocutórios e decisórios quando necessário for aos processos submetidos a sua apreciação;
III - prestar assessoramento ao titular da pasta quando solicitados sobre assuntos de sua competência;
IV - apresentar, quando solicitado relatório de suas atividades;
V - estabelecer instruções e normas de serviços no âmbito de sua unidade;
VI - distribuir o pessoal, em exercício nos respectivos setores de trabalho.
Subseção I Da Gerência de Manutenção
Art. 10. A Gerência de Manutenção tem como missão efetuar uma manutenção preventiva e/ou corretiva quando necessário o for competindo-lhe:
I - assegurar as boas condições das instalações elétrica, hidráulicas, e afins;
II - garantir as boas condições das ferramentas de trabalho;
III - gerenciar grupos de trabalhos a fim de garantir o mínimo de manutenção corretiva;
IV - manter reparos na jardinagem e serviços em geral;
V - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
Seção II Da Gerência de Desporto
Art. 11. A Gerência do Desporto tem como missão coordenar e supervisionar eventos de atletas amadores de nosso estado, competindo-lhe:
I - assegurar a unidade de Ação Técnica da Secretaria no que se refere ao desenvolvimento do desporto preservando a filosofia e a política estadual e nacional do desporto;
II - promover e incentivar a participação da comunidade nas atividades desportivas;
III - propor e coordenar a programação a ser operacionalizada nas entidades desportivas no que se refere ao desenvolvimento do desporto;
IV - desenvolver promoções em busca de novos talentos;
V - estabelecer mecanismo que visem o redimensionamento de competições desportivas;
VI - planejar e coordenar programas de treinamentos de atletas ensejando a participação de equipes representativas do Estado em competições nacionais;
VII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
Seção III Da Gerência de Desporto Educacional
Art. 12. A Gerência de Desporto Educacional tem como missão coordenar e supervisionar eventos desportivos a nível escolar dos municípios do estado de Mato Grosso competindo-lhe:
I - assegurar a unidade de ação técnica da secretaria no que tange ao desenvolvimento do desporto educacional a filosofia a política estadual e nacional de desporto escolar;
II - estabelecer meios que permitam resgatar o valor do desporto educacional tanto quanto a ação pedagógica e desempenho dos profissionais responsáveis pela sua execução;
III - promover e incentivar a participação da comunidade escolar nas atividades desportivas;
IV - proporcionar a comunidade escolar o acesso a pratica da atividade física como direito de todos;
V - administrar projetos de competições e torneios escolares;
VI - administrar as atividades das delegações representativas do estado e executar medidas de melhoria no processo de formação nas equipes escolares quando necessárias;
VII - elaborar documentos técnicos quando necessário for, que subsidiem a operacionalização das atividades do desporto educacional;
VIII - estabelecer meios quando necessitar resgatar o valor do desporto educacional tanto quanto a ação pedagógica e desempenho do profissional responsável pela sua execução;
IX - desempenhar outras atividades que forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
Seção IV Da Gerência de Desporto Para Portadores de Necessidades Especiais
Art. 13. A Gerência de Desporto para Portadores de Necessidades Especiais tem como missão coordenar e supervisionar eventos desportivos a esta categoria do estado de Mato Grosso competindo-lhe:
I - administrar as atividades recreativas e promover eventos sócio-culturais desportivos voltados para a pessoa portadora de necessidades especiais;
II - apoiar a programação de eventos populares que estimulem a prática desportiva em consonância com os interesses da comunidade portadora de necessidades especiais;
III - promover oportunidades para participação da pessoa portadora de necessidades especiais em atividades recreativas, sociais, culturais e desportivas;
IV - mobilizar órgãos, instituições públicas, privadas e entidades responsáveis pelo atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais a promoverem atividades recreativas;
V - auxiliar na conscientização de priorizar a atividade física como forma de melhoria da qualidade de vida da população;
VI - incentivar o intercambio intermunicipal nas áreas de educação física, desporto e lazer para a população dos Portadores de Necessidades Especiais;
VII - apoiar os interesses desportivos na iniciativa privada com a política do desporto e lazer municipal para Portadores de Necessidades Especiais;
VIII - manter estreito relacionamento com os demais setores da secretaria para consecução dos seus objetivos;
IX - desempenhar outras atividades que forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
Seção V Da Gerência de Apoio ao Esporte Amador Nos Municípios
Art. 14. A Gerência de Apoio ao Esporte Amador nos Municípios tem como missão coordenar e supervisionar eventos desportivos no nível dos municípios do estado de Mato Grosso competindo-lhe:
I - administrar programas, projetos e atividades de desenvolvimento dos desportos em conjunto com as prefeituras;
II - prestar assistência técnica aos municípios mato-grossenses sempre que solicitado;
III - articular-se com órgãos públicos, entidades e municípios mato-grossenses visando estabelecer um programa integrado de trabalho em prol da melhoria e desenvolvimento desporto;
IV - estabelecer procedimentos que assegurem recursos didáticos e humanos necessários à conclusão dos objetivos da gerencia;
V - executar a política municipal de desporto quando necessário for;
VI - manter estreito relacionamento com os demais setores da secretaria para consecução dos seus objetivos;
VII - desempenhar outras atividades que forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
Seção VI Da Gerência de Recreação e Lazer
Art. 15. A Gerência de Lazer tem como missão a conscientização da população quanto à importância da atividade física para uma melhor qualidade de vida, competindo-lhe:
I - administrar o processo de planejamento e execução das atividades de recreação e lazer, estimulando a pratica de atividade física, possibilitando a melhoria da qualidade de vida individual;
II - gerir atividade de promoção e fomento do desporto de recreação e lazer, propiciando a comunidade utilização social do tempo livre e reforço à convivência humana e comunitária;
III - desempenhar outras atividades que forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
Seção VII Da Gerência de Pesquisa, Documentação e Informação
Art. 16. A Gerência de Pesquisa, Documentação e Informação tem como missão fomentar registros, competindo-lhe:
I - originar e registrar para fins de controle estatístico da secretaria o processo de ações voltadas para os estudos, pesquisas documentação e informação dos assuntos do desporto e lazer de seu publico alvo;
II - desempenhar outras atividades que forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
Seção VIII Da Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade
Art. 17. A Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade tem como missão conscientizar a população da 3ª idade quanto à necessidade da atividade física e recreação como melhoria de vida e convivência humana, competindo-lhe:
I - administrar o processo de planejamento e execução das atividades de recreação e lazer, estimulando a pratica de atividade física como forma de preservação a saúde;
II - gerir atividades de recreação e lazer, propiciando à comunidade da 3ª idade utilização de seu tempo livre;
III - manter estreito relacionamento com os demais setores da secretaria para execução dos seus objetivos;
IV - desempenhar outras atividades que forem atribuídas aos seus superiores hierárquicos.
TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Seção I Do Secretário
Art. 18. Constituem atribuições básicas do Secretário:
I - exercer a representação política e institucional da área específica do órgão, mantendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
II - indicar ao Governador do Estado, os recursos humanos para provimento de cargos de Direção e Assessoramento Superior, dar posse aos funcionários e instalar processos disciplinares no âmbito da Secretaria;
III - delegar atribuições ao Secretário Adjunto;
IV - decidir os despachos motivados e conclusivos, sobre assuntos de sua competência;
V - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos e ou regulamentos de interesse da Secretaria;
VI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte ou firmá-los no âmbito de sua competência;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;
VIII - exercer a função de ordenador de despesas e/ou delegar competência nas ausências eventuais e impedimentos previstos em Lei, indicando no ato a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação;
IX - realizar outras atividades correlatas.
Seção II Do Secretário Adjunto
Art. 19. Constituem atribuições básicas do Secretário Adjunto:
I - assessorar o Secretário, dirigir, organizar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, conforme delegação própria, propondo alterações visando aumentar a eficácia das ações e viabilizar a execução da programação da Secretaria;
II - despachar com o Secretário de Estado os assuntos pertinentes à Secretaria;
III - submeter ao Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
IV - realizar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I Do Chefe de Gabinete
Art. 20. Constituem atribuições básicas do Chefe de Gabinete:
I - assistir o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições;
II - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete;
III - receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Secretário;
IV - despachar com o Secretário os assuntos de sua competência que dependam de decisão superior;
V - preparar a agenda e a pauta de despachos do Secretário;
VI - atender as partes interessadas que procuram o Gabinete;
VII - acompanhar as matérias de interesse da Secretaria divulgadas nos meios de comunicação;
VIII - realizar outras atividades correlatas.
Seção II Dos Assessores
Art. 21. Os Assessores, em dependência de sua área de formação e experiência profissional, possuem as seguintes atribuições básicas:
§ 1º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em Direito - Advogado:
I - prestar assessoria e consultoria ao Secretário de Estado em assuntos de natureza jurídica, bem como supervisionar as atividades relacionadas com assessoramento jurídico em geral;
II - preparar minutas e anteprojetos de Leis e Decretos, elaborar portarias entre outros atos normativos;
III - assistir o Secretário de Estado no controle da legalidade dos atos por ele praticados e sugerir alterações na legislação administrativa visando o devido cumprimento das normas constitucionais;
IV - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos, emitindo parecer jurídico sugerindo as providências cabíveis;
V - orientar as lideranças e os servidores, sobre questões relativas às legislações pertinentes;
VI - identificar e propor a racionalização e o aperfeiçoamento de atos normativos de interesse da Secretaria;
VII - interpretar a Constituição, as leis, os tratados e os demais atos normativos, para que sejam uniformemente seguidos pelas unidades administrativas, quando não houver orientação normativa do Poder Executivo Estadual;
VIII - propor, acompanhar e avaliar a modernização da legislação administrativa estadual;
IX - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito desta Secretaria, os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou acordos congêneres, a ser celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;
X - examinar decisões judiciais e orientar as autoridades quanto ao seu cumprimento, bem como apresentar propostas de uniformização de procedimentos;
XI - prestar apoio jurídico em matéria de processos administrativos disciplinares, de inquérito e de averiguações, bem como analisar as decisões pertinentes;
XII - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
§ 2º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em Comunicação Social, Jornalismo e/ou Publicidade e Propaganda:
I - formular, implantar, acompanhar e avaliar a política de comunicação e publicidade institucional da Secretaria para o público interno e externo;
II - elaborar relatórios técnicos a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;
III - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;
IV - prestar assessoria ao Secretário de Estado e demais autoridades dos órgãos no relacionamento com os veículos de comunicação social;
V - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e informações encaminhadas pelos veículos de comunicação;
VI - monitorar e selecionar as notícias publicadas na imprensa, que sejam de interesse da Secretaria;
VII - acompanhar a gestão de conteúdo relacionada aos sítios institucionais da Secretaria na rede mundial de computadores - internet e na rede interna de computadores - intranet;
VIII - promover a disseminação das informações relativas aos produtos e procedimentos da Secretaria, contribuindo para aprimorar serviços e fortalecer a credibilidade do governo junto à sociedade;
IX - exercer outras atividades correlatas.
§ 3º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, outras áreas de formação:
I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria;
II - coletar informações e produzir dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;
III - prestar informações e orientações aos órgãos e às entidades, no que diz respeito a assuntos de competência da Secretaria;
IV - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o gerenciamento operacional da Secretaria;
V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
§ 4º Quando nomeado no cargo de Assistente Técnico:
I - elaborar relatórios técnicos a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;
II - coletar informações produzindo dados de forma científica para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;
III - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA
Seção I Do Superintendente
Art. 22. Constituem atribuições básicas do Superintendente:
I - Administrar os trabalhos de sua unidade, conforme os parâmetros técnicos e jurídicos estabelecidos pelo secretário e demais órgãos competentes;
II - Gerir as atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade de modo a contribuir para a difusão do esporte e lazer;
III - Buscar novas ferramentas de gestão para facilitar o desenvolvimento dos projetos na sua área de atuação.
Seção II Dos Gerentes
Art. 23. Constituem atribuições básicas dos Gerentes:
I - administrar os trabalhos de sua unidade, conforme as orientações do Secretário Adjunto e os parâmetros técnicos e jurídicos estabelecidos pelos órgãos competentes;
II - fornecer informações relativas à sua área de atuação para agentes e cidadãos interessados na área do esporte e lazer;
III - participar de eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais na sua área de atuação, representando sua gerência quando necessário;
IV - zelar pelo registro dos eventos realizados sob sua supervisão, de modo a compor o acervo da SEEL;
V - fornecer assessoria técnica especializada aos municípios na sua área de atuação;
VI - divulgar as atividades da sua gerência visando democratizar a produção do esporte e lazer, com recurso aos meios e instrumentos disponíveis;
VII - manter base de dados atualizada sobre as atividades do esporte e lazer e seus agentes, na sua área de atuação;
VIII - auxiliar nos eventos do esporte e lazer na sua respectiva área de atuação, de acordo com os instrumentos disponíveis e a política de esporte e lazer;
IX - buscar novas ferramentas de gestão para facilitar no desenvolvimento dos projetos sob sua responsabilidade;
X - articular ações com o setor público, privado e demais entidades nas áreas de atuação.
TÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA
CAPÍTULO I DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Art. 24. Os profissionais da área de Desenvolvimento Econômico e Social classificam-se em: técnicos, agentes e auxiliares.
Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais da Área de Desenvolvimento Econômico e Social estão dispostas nos termos previstos em sua Lei de Carreira, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 25. Constituem atribuições comuns aos servidores da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL no exercício de suas atividades:
I - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;
II - conhecer e obedecer aos regulamentos Institucionais;
III - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados pela SEEL;
IV - primar pela observância aos princípios do modelo de gestão voltado para resultados do Governo do estado de Mato Grosso.
TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 26. O horário de trabalho da Secretaria obedecerá à legislação vigente.
Art. 27. O Secretário e Secretário Adjunto serão substituídos por motivo de férias, viagem e outros impedimentos eventuais, de acordo com a legislação vigente.
Art. 28. O Secretário Adjunto, Assessores, Superintendente e Gerentes deverão, preferencialmente, ser portadores de diploma de nível superior correspondente a especificação do cargo.
Art. 29. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.
Art. 30. O Secretário de Estado de Esportes e Lazer editará atos suplementares e necessários ao fiel cumprimento na aplicação do presente Regimento Interno.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
Seção I
Do Conselho Estadual do Desporto - Consed
Art. 4º
CAPÍTULO II
DO NIVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 5º
Seção II
Do Gabinete do Secretário Adjunto
Art. 6º
CAPÍTULO III
DO NIVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete de Direção
Art. 7º
Seção II
Da Unidade de Assessoria
Art. 8º
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Superintendência do Complexo Poliesportivo - "verdão"
Art. 9º
Subseção I
Da Gerência de Manutenção
Art. 10
Seção II
Da Gerência de Desporto
Art. 11
Seção III
Da Gerência de Desporto Educacional
Art. 12
Seção IV
Da Gerência de Desporto Para Portadores de Necessidades Especiais
Art. 13
Seção V
Da Gerência de Apoio ao Esporte Amador Nos Municípios
Art. 14
Seção VI
Da Gerência de Recreação e Lazer
Art. 15
Seção VII
Da Gerência de Pesquisa, Documentação e Informação
Art. 16
Seção VIII
Da Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade
Art. 17
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Seção I
Do Secretário
Art. 18
Seção II
Do Secretário Adjunto
Art. 19
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I
Do Chefe de Gabinete
Art. 20
Seção II
Dos Assessores
Art. 21
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA
Seção I
Do Superintendente
Art. 22
Seção II
Dos Gerentes
Art. 23
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA
CAPÍTULO I
DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Art. 24
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 25
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5851/1991 de 25/10/1991