Decreto nº 172/2007
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 172, DE 16 DE ABRIL DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 270 /2007) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º À Secretaria de Estado de Saúde - SES - incumbe a coordenação e execução das políticas de saúde, de acordo com as diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso - SUS-MT, através de ações e medidas de promoção e proteção da saúde da população, prestando assistência médico-ambulatorial e hospitalar integral, bem como a execução da vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992 e Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, a Lei nº 6.028 , de 06 de julho de 1992, a Lei Complementar nº 22 , de 09 de novembro de 1992, artigo 14 , a Lei nº 7.236 , de 28 de dezembro de 1999, a Lei Complementar nº 90 , de 1º de agosto de 2001, a Lei nº 7.990 , de 07 de novembro de 2003, a Lei nº 8.025 , de 16 de dezembro de 2003, as Leis Complementares nº s 147 e 148 , de 29 de dezembro de 2003, a Lei Complementar nº 161 , de 29 de março de 2004, a Lei nº 8.104 , de 30 de março de 2004, a Lei nº 8.110 , de 07 de abril de 2004, as Leis Complementares nº s 179 , 180 , 181 , 182 , 183 , de 13 de julho de 2004, a Lei nº 8.159 , de 13 de julho de 2004, a Lei nº 8.188 , de 28 de outubro de 2004, a Lei nº 8.196 , de 10 novembro de 2004, a Lei nº 8.232 , de 14 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.269 , de 29 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.300 , de 18 de março de 2005, a Lei nº 8.301 , de 18 de março de 2005, a Lei nº 8.302 , de 18 de março de 2005, a Lei nº 8.306 , de 24 de março de 2005, a Lei nº 8.319 , de 05 de maio de 2005, a Lei nº 8.340 , Lei nº 8.341 e Lei nº 8.344 , todas de 30 de junho de 2005, Lei nº 8.379 , de 20 de outubro de 2005 e a Lei nº 8.386 , de 09 de novembro de 2005.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Saúde - SES compreende os seguintes órgãos e unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conferência Estadual de Saúde 2 - Conselho Estadual de Saúde 2.1 - Ouvidoria Geral do Conselho Estadual de Saúde 2.2 - Secretaria Geral do Conselho Estadual de Saúde 3 - Comissão Intergestora Bipartite II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Saúde 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Unidades Desconcentradas 1.3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Ouvidoria Setorial de Saúde 2 - Unidade Setorial de Controle Interno 3 - Auditoria Geral do Sistema Único de Saúde 3.1 - Coordenadoria Técnica-Científica do SUS 3.2 - Coordenadoria Financeira Contábil do SUS IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Gestão Administrativa 1.1 - Coordenadoria de Obras e Reformas 1.1.1 - Gerência de Projeto de Obras, Reformas e Manutenção 1.1.2 - Gerência de Fiscalização de Obras 1.2 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1.2.1 - Gerência de Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação 1.2.2 - Gerência de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação 1.2.3 - Gerência de Assistência Técnica e Suporte a Usuários de Tecnologia da Informação 1.2.4 - Gerência de Sistemas de Informação de Saúde 1.3 - Coordenadoria de Licitação e Aquisição 1.3.1 - Gerência de Pesquisa de Aquisição 1.3.2 - Gerência de Licitação 1.3.3 - Gerência de Contratos e Fornecimento 1.4 - Coordenadoria Administrativa 1.4.1 - Gerência de Serviços Gerais 1.4.2 - Gerência de Transporte 1.4.3 - Gerência de Protocolo 1.4.4 - Gerência de Almoxarifado 1.4.5 - Gerência de Patrimônio 1.4.6 - Gerência de Recebimento e Avaliação de Aquisições 1.4.7 - Gerência de Bens e Serviços Administrativos 2 - Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos 2.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.1.1 - Gerência de Provimento de Pessoas 2.1.2 - Gerência de Remuneração 2.1.3 - Gerência de Informações de Vida Funcional 2.1.4 - Gerência de Acompanhamento de Vida Funcional 2.1.5 - Gerência de Desenvolvimento Funcional dos Profissionais da Saúde 2.2 - Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho 2.2.1 - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Valorização do Servidor 2.2.2 - Gerência de Desenvolvimento do Ambiente de Trabalho 3 - Superintendência de Programação, Orçamento e Finanças 3.1 - Coordenadoria de Programação e Orçamento 3.1.1 - Gerência de Projetos Especiais 3.1.2 - Gerência de Programação e Orçamento 3.1.3 - Gerência de Análise de Qualidade dos Gastos 3.2 - Coordenadoria de Convênios e Contratos de Saúde 3.2.1 - Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Convênios e Contratos de Saúde 3.2.2 - Gerência de Prestação de Contas de Convênios e Contratos de Saúde 3.3 - Coordenadoria Financeira e Contábil 3.3.1 - Gerência Financeira 3.3.2 - Gerência Contábil 3.3.3 - Gerência de Conformidade 4 - Superintendência de Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde 4.1 - Coordenadoria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação de Políticas Públicas de Saúde 4.1.1 - Gerência de Planejamento e Avaliação de Políticas Públicas de Saúde 4.1.2 - Gerência de Implementação e Acompanhamento de Políticas Públicas de Saúde 4.1.3 - Gerência de Planejamento e Avaliação de Políticas e Formação dos Profissionais da Saúde 4.2 - Coordenadoria de Gestão do Sistema Estadual de Informações de Saúde VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Vigilância em Saúde 1.1 - Coordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental 1.1.1 - Gerência de Vigilância de Vetores e Antropozoonoses 1.1.2 - Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental 1.2 - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica 1.2.1 - Gerência de Vigilância Epidemiológica 1.2.2 - Gerência de Imunopreviníveis 1.2.3 - Gerência de Verificação de Óbitos 1.2.4 - Gerência de Sistemas de Informação em Vigilância da Saúde 1.2.5 - Gerência de Análise de Situação da Saúde e Vigilância 1.3 - Coordenadoria de Vigilância Sanitária 1.3.1 - Gerência de Vigilância de Produtos 1.3.2 - Gerência de Vigilância de Serviços 1.4 - Coordenadoria da Saúde do Trabalhador 1.4.1 - Gerência do Centro Estadual de Referência de Saúde do Trabalhador 1.4.2 - Gerência de Vigilância à Saúde do Trabalhador 2 - Superintendência de Atenção Integral à Saúde 2.1 - Coordenadoria de Ações Programáticas Estratégicas 2.1.1 - Gerência de Planejamento e Avaliação das Ações de Assistência à Saúde 2.1.2 - Gerência de Promoção e Prevenção das Ações de Assistência à Saúde 2.1.3 - Gerência de Programas Estratégicos 2.2 - Coordenadoria de Organização da Rede de Saúde 2.2.1 - Gerência de Assistência Ambulatorial 2.2.2 - Gerência de Assistência Hospitalar 2.3 - Coordenadoria de Informação de Assistência à Saúde 2.3.1 - Gerência de Sistemas de Informação de Assistência à Saúde 2.3.2 - Gerência de Programação, Controle e Avaliação da Assistência à Saúde 2.3.3 - Gerência de Cadastro de Estabelecimentos de Serviços de Saúde 2.3.4 - Gerência de Consórcios 2.3.5 - Gerência de Contratualização 2.3.6 - Gerência de Supervisão, Controle e Avaliação Médica 2.4 - Coordenadoria de Atenção Básica 2.4.1 - Gerência de Atenção Básica 2.4.2 - Gerência de Saúde Bucal 3 - Superintendência de Regulação 3.1 - Coordenadoria de Transplante 3.1.1 - Gerência de Acompanhamento e Controle de Transplantes 3.1.2 - Gerência de Captação de Órgãos 3.2 - Coordenadoria de Apoio aos Municípios 3.2.1 - Gerência de Urgência e Emergência 3.2.2 - Gerência Pré-Hospitalar 3.2.3 - Gerência das Casas de Apoio 3.2.4 - Gerência de Tratamento Fora do Domicílio 3.2.5 - Gerência de Acompanhamento das Centrais de Regulação 3.2.6 - Gerência da Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade 3.2.7 - Gerência de Apoio Logístico aos Municípios 4 - Superintendência de Gestão de Insumos de Saúde 4.1 - Coordenadoria Técnica de Assistência Farmacêutica 4.1.1 - Gerência de Padrões de Medicamentos e Materiais de Saúde e Protocolos Clínicos 4.1.2 - Gerência de Suporte e Supervisão Técnica de Assistência Farmacêutica 4.1.3 - Gerência de Pesquisas e Projetos de Assistência Farmacêutica 4.2 - Coordenadoria de Logística de Assistência Farmacêutica 4.2.1 - Gerência de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos e Materiais de Saúde 4.2.2 - Gerência de Controle de Programas Estratégicos e Farmácia Básica 4.2.3 - Gerência de Controle de Medicamentos e Materiais de Saúde 4.2.4 - Gerência de Suprimento de Medicamentos e Materiais de Saúde 4.3 - Coordenadoria de Atendimento e Entrega de Medicamentos a Usuários 4.3.1 - Gerência de Atendimentos a Usuários 4.3.2 - Gerência de Entrega de Medicamentos a Usuários 4.4 - Gerência de Gestão de Equipamentos de Saúde VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Superintendência de Descentralização da Saúde 1.1 - Gerência de Descentralização da Saúde 1.2 - Gerência de Articulação e Apoio aos Escritórios Regionais 1.3 - Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana 1.4 - Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis 1.5 - Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças 1.6 - Escritório Regional de Saúde de Cáceres 1.7 - Escritório Regional de Saúde de Juína 1.8 - Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte 1.9 - Escritório Regional de Saúde de Sinop 1.10 - Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra 1.11 - Escritório Regional de Saúde de Diamantino 1.12 - Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta 1.13 - Escritório Regional de Saúde de Juara 1.14 - Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo 1.15 - Escritório Regional de Saúde de Água Boa 1.16 - Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda 1.17 - Escritório Regional de Saúde de São Félix do Araguaia 1.18 - Escritório Regional de Saúde de Colíder 1.19 - Escritório Regional de Saúde de Alto Araguaia 2 - MT Laboratório 2.1 - Diretoria Geral do MTL 2.1.1 - Coordenadoria Administrativa do MTL 2.1.1.1 - Gerência de Logística do MTL 2.1.1.2 - Gerência de Informação e Estatística do MTL 2.1.1.3 - Gerência de Biossegurança e Qualidade do MTL 2.1.2 - Diretoria Técnica do MT Laboratório 2.1.2.1 - Coordenadoria de Laboratório de Saúde Pública 2.1.2.1.1 - Gerência de Análises de Vigilância Epidemiológica 2.1.2.1.2 - Gerência de Análises de Vigilância Ambiental e Sanitária 2.1.2.1.3 - Gerência de Apoio Técnico 2.1.2.2 - Gerência de Citopatologia do MTL 3 - MT FARMA 3.1 - Diretoria Geral do MT-FARMA 3.1.1 - Diretoria Técnica do MTF 3.1.1.1 - Gerência de Manipulação Alopática 4 - MT Hemocentro 4.1 - Diretoria Geral do Hemocentro 4.1.1 - Diretoria Técnica do Hemocentro 4.1.1.1 - Gerência de Doação de Sangue 4.1.1.2 - Gerência de Diagnóstico Laboratorial 4.1.1.3 - Gerência de Produção e Estoque 4.1.1.4 - Gerência Ambulatorial e Transfusional 4.1.1.5 - Gerência da Hemorrede Estadual 4.1.2 - Gerência de Apoio Logístico 5 - Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade de Mato Grosso 5.1 - Diretoria Geral do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade de Mato Grosso 5.1.1 - Gerência Administrativa 5.1.2 - Gerência de Cardiologia e Endocrinologia 5.1.3 - Gerência de Dermatologia 5.1.4 - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, Qualidade de Vida e Humanização 5.1.5 - Gerência de DST/AIDS 5.1.6 - Gerência da Unidade de Diagnóstico por Imagem 5.1.7 - Gerência de Oncoginecologia e Mastologia 5.1.8 - Gerência de Neurologia e Oftalmologia 5.1.9 - Gerência de Informação, Estatística e Agendamento 6 - Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde 6.1 - Diretoria Geral do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde 6.1.1 - Coordenadoria Administrativa 6.1.1.1 - Gerência Administrativa 6.1.1.2 - Gerência de Apoio Logístico 6.1.2 - Coordenadoria Técnica 6.1.2.1 - Gerência de Assistência Integral 6.1.2.2 - Gerência de Assistência Especializada 6.1.2.3 - Gerência de Assistência Terapêutica 6.1.2.4 - Gerência de Oficina e Produção 7 - Centro Integrado de Assistência Psico-Social ADAUTO BOTELHO 7.1 - Diretoria Geral do Centro Integrado de Assistência Psico-Social ADAUTO BOTELHO 7.1.1 - Diretoria Administrativa e Financeira 7.1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico 7.1.1.2 - Gerência Financeira e Orçamentária 7.1.2 - Diretoria Técnica 7.1.2.1 - Gerência de Apoio Técnico 7.1.2.2 - Gerência do Hospital - Dia 7.1.2.3 - Gerência do Centro de Apoio Psico-Social a Dependentes Químicos 7.1.2.4 - Gerência do Centro de Apoio Psico-Social Infantil 7.1.2.5 - Gerência da Unidade de Atenção aos Portadores de Deficiências Físico-Mentais 7.1.2.6 - Gerência de Assistência Terapêutica Ambulatorial 8 - Centro Integrado de Assistência Psico-Social Dom Camilo Faresin de Guiratinga 8.1 - Diretoria Geral do Centro Integrado de Assistência Psico Social Dom Camilo Faresin de Guiratinga 9 - Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais 9.1 - Diretoria Geral do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais 9.1.1 - Gerência de Apoio Logístico 9.1.2 - Gerência Técnica 10 - Escola de Saúde Pública 10.1 - Conselho Escolar 10.2 - Diretoria Geral 10.2.1 - Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão 10.2.1.1 - Gerência de Formação Técnica 10.2.1.2 - Gerência de Pós-Graduação 10.2.1.3 - Gerência Pedagógica 10.2.2 - Coordenadoria de Administração Escolar 10.2.2.1 - Gerência de Documentação e Registro 10.2.2.2 - Gerência Administrativa 10.2.2.3 - Gerência de Comunicação 10.2.2.4 - Gerência de Educação em Saúde 10.2.2.5 - Gerência de Humanização 10.2.2 6 - Gerência de Informação em Saúde 11 - Hospital de Medicina Tropical Emília Moreno Sachetti 11.1 - Diretoria Geral do Hospital de Medicina Tropical Emília Moreno Sachetti 11.1.1 - Diretoria Administrativa e Financeira 12 - Hospital da Criança 12.1 - Diretoria Geral do Hospital da Criança 13 - Hospital Regional de Rondonópolis 13.1 - Diretoria do Hospital Regional de Rondonópolis 13.1.1 - Diretoria Administrativa e Financeira 13.1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico 13.1.1.2 - Gerência Financeira e Orçamentária 13.1.2 - Diretoria Técnica 13.1.2.1 - Gerência de Apoio Técnico 13.1.2.2 - Gerência Ambulatorial 14 - Hospital Regional de Sorriso 14.1 - Diretoria do Hospital Regional de Sorriso 14.1.1 - Diretoria Administrativa e Financeira 14.1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico 14.1.1.2 - Gerência Financeira e Orçamentária 14.1.2 - Diretoria Técnica 14.1.2.1 - Gerência de Apoio Técnico 14.1.2.2 - Gerência Ambulatorial 15 - Hospital Regional de Cáceres 15.1 - Diretoria do Hospital Regional de Cáceres 15.1.1 - Diretoria Administrativa e Financeira 15.1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico 15.1.1.2 - Gerência Financeira e Orçamentária 15.1.2 - Diretoria Técnica 15.1.2.1 - Gerência de Apoio Técnico 15.1.2.2 - Gerência Ambulatorial 16 - Hospital Regional de Colíder 16.1 - Diretoria do Hospital Regional de Colíder 16.1.1 - Diretoria Administrativa e Financeira 16.1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico 16.1.1.2 - Gerência Financeira e Orçamentária 16.1.2 - Diretoria Técnica 16.1.2.1 - Gerência de Apoio Técnico 16.1.2.2 - Gerência Ambulatorial 17 - Hospital Regional de Água Boa 17.1 - Diretoria do Hospital Regional de Água Boa
Art. 4º O Fundo Estadual de Saúde terá como gestor o Secretário de Estado de Saúde e será operacionalizado pela Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica através de suas Superintendências e Coordenadorias.
Art. 5º Incumbe ao responsável pela Secretaria de Estado de Saúde editar o Regimento Interno da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovada pelo Governador do Estado.
Art. 6º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Saúde - SES são os contidos no Anexo I deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Os municípios que compõem os Escritórios Regionais estão contidos no Anexo II deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de março de 2007.
Art. 10. .Revoga-se o Decreto nº 039 , de 07 de fevereiro de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2007.
ANEXO I - SES CARGOS SÍMBOLO QTDE
01 - OUVIDOR DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DGA-6 01
02 - SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DGA-6 01
03 - SECRETÁRIO DGA-1 01
04 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE DGA-2 01
05 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE UNIDADES DESCONCENTRADAS DGA-2 01
06 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-2 01
07 - OUVIDOR SETORIAL DE SAÚDE DGA-7 01
08 - ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO DGA-5 01
09 - ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO DGA-9 02
10 - AUDITOR GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DGA-4 01
11 - COORDENADOR DE APOIO TÉCNICO E ESPECIALIZADO DGA-6 02
12 - MÉDICO AUDITOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DGA-4 10
13 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01
14 - ASSESSOR ESPECIAL II DGA-4 07
15 - ASSESSOR TÉCNICO I DGA-4 01
16 - ASSESSOR TÉCNICO II DGA-5 29
17 - ASSESSOR TÉCNICO III DGA-6 06
18 - ASSISTENTE TÉCNICO I DGA-8 17
19 - ASSISTENTE TÉCNICO II DGA-9 06
20 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 04
21 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-6 11
22 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-9 34
23 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 04
24 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-6 13
25 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-9 43
26 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA DGA-4 01
27 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA DGA-6 6
28 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA DGA-9 66
29 - MÉDICO SUPERVISOR DGA-4 34
30 - MÉDICO REGULADOR DGA-4 77
31 - DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DGA-4 11
32 - DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DGA-4 05
33 - DIRETOR TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DGA-5 08
34 - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DGA-5 06
35 - DIRETOR DE ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DGA-5 17
ANEXO II - SES ESCRITÓRIOS REGIONAIS / MUNICÍPIOS
1 - BAIXADA CUIABANA 2 - RONDONÓPOLIS
01 - Cuiabá 02 - Acorizal 03 - Barão de Melgaço 04 - Chapada dos Guimarães 05 - Jangada 06 - Nova Brasilândia 07 - Nossa Senhora do Livramento 08 - Planalto da Serra 09 - Poconé 10 - Santo Antonio do Leverger 11 - Várzea Grande 01 - Rondonópolis 02 - Alto Araguaia 03 - Alto Garças 04 - Alto Taquari 05 - Araguainha 06 - Campo Verde 07 - Dom Aquino 08 - Guiratinga 09 - Itiquira 10 - Jaciara 11 - Juscimeira 12 - Paranatinga 13 - Pedra Preta 14 - Poxoréo 15 - Primavera do Leste 16 - Santo Antonio do Leste 17 - São José do Povo 18 - São Pedro da Cipa 19 - Tesouro
3 - BARRA DO GARÇAS 4 - CÁCERES
01 - Barra do Garças 02 - Araguaiana 03 - Campinápolis 04 - General Carneiro 05 - Nova Xavantina 06 - Novo São Joaquim 07 - Pontal do Araguaia 08 - Ponte Branca 09 - Ribeirãozinho 10 - Torixoréu 01 - Cáceres 02 - Araputanga 03 - Curvelândia 04 - Glória D´Oeste 05 - Indiavaí 06 - Lambari D´Oeste 07 - Mirassol D´Oeste 08 - Porto Esperidião 09 - Reserva do Cabaçal 10 - Rio Branco 11 - Salto do Céu 12 - São José dos Quatro Marcos
5 - JUÍNA 6 - PORTO ALEGRE DO NORTE
01 - Juína 02 - Aripuanã 03 - Castanheira 04 - Colniza 05 - Cotriguaçu 06 - Juruena 07 - Brasnorte 01 - Porto Alegre do Norte 02 - Canabrava do Norte 03 - Confresa 04 - Santa Cruz do Xingu 05 - Santa Terezinha 06 - São José do Xingu 07 - Vila Rica
7 - SINOP 8 - TANGARÁ DA SERRA
01 - Sinop 02 - Cláudia 03 - Feliz Natal 04 - Lucas do Rio Verde 05 - Nova Mutum 06 - Nova Ubiratã 07 - Santa Carmem 08 - Sorriso 09 - União do Sul 10 - Vera 11 - Santa Rita do Trivelato 12 - Tapurah 13 - Itanhanga 14 - Ipiranga do Norte 01 - Tangará da Serra 02 - Arenápolis 03 - Barra do Bugres 04 - Campo Novo do Parecis 05 - Denise 06 - Nova Marilândia 07 - Nova Olímpia 08 - Porto Estrela 09 - Santo Afonso 10 - Sapezal
ANEXO II - SES ESCRITÓRIOS REGIONAIS / MUNICÍPIOS
9 - DIAMANTINO 10 - ALTA FLORESTA
01 - Diamantino 02 - Alto Paraguai 03 - Nobres 04 - Nortelândia 05 - Nova Maringá 06 - Rosário Oeste 07 - São José do Rio Claro 01 - Alta Floresta 02 - Apiacás 03 - Carlinda 04 - Nova Bandeirantes 05 - Nova Monte Verde 06 - Paranaíta
11 - JUARA 12 - PEIXOTO DE AZEVEDO
01 - Juara 02 - Novo Horizonte do Norte 03 - Porto dos Gaúchos 04 - Tabaporã 01 - Peixoto de Azevedo 02 - Guarantã do Norte 03 - Matupá 04 - Novo Mundo 05 - Terra Nova do Norte
13 - ÁGUA BOA 14 - PONTES E LACERDA
01 - Água Boa 02 - Bom Jesus do Araguaia 03 - Canarana 04 - Cocalinho 05 - Gaúcha do Norte 06 - Nova Nazaré 07 - Querência 08 - Ribeirão Cascalheira 01 - Pontes e Lacerda 02 - Campos de Júlio 03 - Comodoro 04 - Conquista D´Oeste 05 - Figueirópolis D´Oeste 06 - Jauru 07 - Nova Lacerda 08 - Rondolândia 09 - Vale do São Domingos 10 - Vila Bela da Santíssima Trindade
15 - COLÍDER 16 - SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
01 - Colíder 02 - Nova Canaã do Norte 03 - Nova Guarita 04 - Marcelândia 05 - Nova Santa Helena 06 - Itaúba 01 - São Félix do Araguaia 02 - Alto Boa Vista 03 - Luciara 04 - Novo Santo Antonio 05 - Serra Nova Dourada