Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 172/2011

Dispõe sobre a Retificação do Decreto nº 5.916/2005, 07 de junho de 2005 publicado no Diário Oficial da mesma data referente a Progressão Vertical do servidor da Secretaria de Estado de Comunicação Social na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 172, DE 10 DE MARÇO DE 2011.

Dispõe sobre a Retificação do Decreto nº 5.916 /2005, 07 de junho de 2005 publicado no Diário Oficial da mesma data referente a Progressão Vertical do servidor da Secretaria de Estado de Comunicação Social na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe a Lei 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 9.214 de 23 de setembro de 2009,

considerando o disposto no Processo nº 62677/2011, de 01 de fevereiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Retificação do Decreto nº 5.916 , de 07 de junho de 2005, de modo que:

Onde se lê:

Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula nº 323950019 - José Wanderley de Queiroz, Nível "09", a partir de 06/01/2005.

Leia-se:

Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula nº 323950019 - José Wanderley de Queiroz, Nível "09", a partir de 10/12/2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5916/2005 de 07/06/2005