Decreto nº 1.721/2018
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.721, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar o prazo de recolhimento dos valores destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza com o prazo de recolhimento do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado incidente sobre a mesma operação, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
§ 6º do artigo 161 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 161. (...)
(...)
§ 6º O recolhimento do valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7º e 8º do artigo 95, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, apurado na forma dos §§ 4º e 5º deste artigo, deverá ser efetuado no mesmo prazo determinado para o recolhimento do imposto devido a título de regime de estimativa simplificado, fixado no
§ 1º do artigo 167 destas disposições permanentes."
(...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014