Decreto nº 1.723/2018
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.723, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a legislação estadual a fim de possibilitar o efetivo recolhimento do imposto devido, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação da alínea a do inciso VIII do caput do artigo 170 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, como segue:
"Art. 170. (...)
(...)
VIII - (...)
a) aplicam-se as disposições do artigo 51-A do Anexo V deste regulamento aos contribuintes credenciados, na forma do respectivo
§ 2º, para fruição do tratamento tributário previsto naquele artigo, ficando assegurada a utilização, nos termos disciplinados em normas complementares, do método e procedimentos previstos nesta subseção para apuração do valor do imposto devido;
(...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014