Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.724/2013

Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, que versam sobre matéria tributária, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.724, DE 19 DE ABRIL DE 2013.

Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, que versam sobre matéria tributária, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte; CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, sendo necessário identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria; CONSIDERANDO, também, haver atos cuja vigência resta expirada seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência; CONSIDERANDO que a manutenção desses atos como se vigentes fossem nos bancos de legislação induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aqueles relacionados com o cumprimento das obrigações tributárias, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados: I - relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS: Decreto nº Data DOE Ementa

a) 3.717 28/12/2001 28/12/2001 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

b) 3.893 25/02/2002 25/02/2002 Regulamenta a Lei nº 7.293 , de 14/07/2000, introduzindo alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

c) 3.894 25/02/2002 25/02/2002 Regulamenta a Lei nº 7.491 , de 22 de agosto de 2001, e dá outras providências.

d) 5.872 (Redação dada pelo Decreto nº 1795 /2013) 5.782 27/12/2002 27/12/2002 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

e) 1 02/01/2003 02/01/2003 Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

f) 13 15/01/2003 15/01/2003 Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

g) 52 31/01/2003 31/01/2003 Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

h) 54 31/01/2003 31/01/2003 Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

II - relativos ao julgamento de processos administrativos tributários: Decreto nº Data DOE Ementa

a) 208 02/06/1999 02/06/1999 Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários.

b) 540 27/09/1999 27/09/1999 Introduz alterações no Decreto nº 208 /99.

c) 2.382 15/03/2001 15/03/2001 Altera o Decreto nº 208 /99.

d) 821 03/07/2003 03/07/2003 Altera dispositivo do Decreto nº 208 , de 2 de junho de 1999, e dá outras providências.

e) 4.080 04/10/2004 04/10/2004 Altera dispositivo do Decreto nº 208 , de 2 de junho de 1999, e dá outras providências.

III - relativos ao IPVA: Decreto nº Data DOE Ementa

a) 53 31/01/2003 31/01/2003 Em caráter excepcional, prorroga prazo de recolhimento do IPVA relativo ao mês de janeiro/2003 e dá outras providências.

Art. 2º Ficam, também, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados: I - o caput e o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 1.176 , de 23 de janeiro de 1992 (DOE de 23/01/92), que adapta o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 06.10.89, aos termos dos Convênios celebrados pelo CONFAZ e ratificados pelas Resoluções Legislativas nos 38 e 54 /91; II - o inciso I do artigo 6º do Decreto nº 15 , de 30 de janeiro de 1995 (DOE de 30/01/1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências; III - os incisos XI, XXVII, XXVIII e XXIX do artigo 1º do Decreto nº 81 , de 28 de março de 1995 (DOE de 28/03/1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências; IV - o inciso II do artigo 2º e a alínea b do inciso II do artigo 9º do Decreto nº 645 , de 26 de dezembro de 1995 (DOE de 26/12/1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS; V - o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.325 , de 13 de dezembro de 1996 (DOE de 13/12/1996), que introduz alterações no Regulamento do ICMS; VI - o inciso VII do artigo 2º do Decreto nº 1.444 , de 14 de abril de 1997 (DOE de 14/04/1997), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências; VII - o inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 1.364 -A, de 19 de maio de 2000 (DOE de 25/05/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS; VIII - o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 1.532 , de 29 de junho de 2000 (DOE de 29/06/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS; IX - o inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 1.687 , de 21 de agosto de 2000 (DOE de 21/08/2000), que altera dispositivos do Decreto nº 1.290 , de 14 de abril de 2000, do Decreto nº 1.239 , de 20 de março de 2000, do Decreto nº 1.154 , de 10 de fevereiro de 2000, do Decreto nº 2.122 , de 20 de fevereiro de 1998, e do Decreto nº 1.828 , de 14 de novembro de 1997, e dá outras providências; X - o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 1.858 , de 27 de outubro de 2000 (DOE de 27/10/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências; XI - os incisos I a VII e IX a XXI do artigo 1º e os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 2.438 , de 30 de março de 2001 (DOE de 30/03/2001), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências; XII - os artigos 1º e 2º do Decreto nº 2.483 , de 10 de abril de 2001 (DOE de 10/04/2001), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, nos Decretos nº 1.589 /97, 1.154 /2000 e nº 1.290 /2000, e dá outras providências; XIII - o artigo 1º, os incisos II, III, IV, V, VI e VII do artigo 2º e os incisos I, II e III do artigo 3º todos do Decreto nº 3.042 , de 11 de setembro de 2001 (DOE de 11/09/2001), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências; XIV - o inciso VIII do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 3.532 , de 4 de dezembro de 2001 (DOE de 04/12/2001), que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências; XV - os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 3.792 , de 15 de janeiro de 2002 (DOE de 15/01/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências; XVI - o inciso I do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 3.827 , de 25 de janeiro de 2002 (25/01/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências; XVII - as alíneas a, g e h do inciso I e as alíneas a, b, d e e do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 3.892 , de 25 de fevereiro de 2002 (DOE de 25/02/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 06/10/89, e dá outras providências; XVIII - o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 4.121 , de 3 de abril de 2002 (DOE de 03/04/2002), que introduz alterações no Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, e dá outras providências; XIX - o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 4.248 , de 26 de abril de 2002 (DOE de 26/04/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências; XX - o artigo 2º do Decreto nº 4.753 , de 8 de agosto de 2002 (DOE de 08/08/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências; XXI - os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 5.598 , de 29 de novembro de 2002 (DOE de 02/12/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências; XXII - revogados os artigos 2º e 3º do Decreto nº 5.785 , de 23 de dezembro de 2002 (DOE de 23/12/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

Art. 3º As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1º e 2º deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.