Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.725/2008

Concede Medalha a servidor policial militar que menciona.

DECRETO Nº 1.725, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

Concede Medalha a servidor policial militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do processo nº 570024/2008-PMMT, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor policial militar Major PM AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR, a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO/PMRO/2004, realizado pela Polícia Militar do Estado de Rondônia, nos termos dos artigos 1º, 5º e 6º do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.