Decreto nº 1.727/2008
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 1.727, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM JOSÉ ROBSON SOUZA DE FIGUEIREDO
- 2º Sgt PM DULCINEY GONÇALO DE ARRUDA
- 3º Sgt PM BENTO PEDRO DE LIMA
- 3º Sgt PM DEUSANI SOUZA SANTANA
- 3º Sgt PM RONILSON ALAN DE SOUZA VALE
- Cb PM ADALTON MARINHO VIEIRA
- Cb PM JURACI DA SILVA
- Cb PM LUDIVINO PAULO DE ARRUDA
- Cb PM LUÍS MÁRIO LIMA DA SILVA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado em exercício
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe da Casa Militar
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.