Decreto nº 1.728/2018
Altera o Decreto nº 183, de 08 de julho de 2015, transferindo os municípios de Itanhangá e Tapurah para a RISP 14.
DECRETO Nº 1.728, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o Decreto nº 183 , de 08 de julho de 2015, transferindo os municípios de Itanhangá e Tapurah para a RISP 14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e;
Considerando a necessidade de garantir maior eficiência nas ações de segurança pública no âmbito do Estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de conferir maior atenção à cada região do Estado levando em consideração suas características peculiares;
Considerando o que dispõe o Decreto nº 183 , de 08 de julho de 2015, que instituiu as Regiões Integradas de Segurança Pública, e, por fim;
Considerando o que consta dos Processos nº 310151/2018, 310084/2018, 319775/2018 e 320888/2018, DECRETA:
Art. 1º Os municípios de Itanhangá e Tapurah passam a integrar a Região Integrada de Segurança Pública 14 - RISP 14.
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 183 , de 08 de julho de 2015, passa a vigorar com nova redação, nos termos do Anexo Único deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS REGIÕES INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA RISP
Região 1 - CUIABÁ
Cuiabá
Planalto da Serra
Chapada dos Guimarães
Nova Brasilândia
Acorizal
Santo Antônio do Leverger
Barão de Melgaço
Região 2 - VARZEA GRANDE
Várzea Grande
Nobres
Jangada
RosárioOeste
NossaSenhora do Livramento
Poconé
Região 3 - SINOP
Sinop
Feliz Natal
Sorriso
Nova Ubiratã
União do Sul
Santa Carmem
Cláudia
Ipiranga do Norte
Vera
Região 4 - RONDONÓPOLIS
Rondonópolis
Jaciara
Tesouro
São José do Povo
Guiratinga
PedraPreta
Dom Aquino
Itiquira
São Pedro da Cipa
Juscimeira
Alto Araguaia
Ponte Branca
Araguainha
Alto Taquari
Alto Garças
Região 5 - BARRA DO GARÇAS
Barra do Garças
Araguaiana
Pontal do Araguaia
Torixoréu
Ribeirãozinho
General Carneiro
Novo São Joaquim
Região 6 - CÁCERES
Cáceres
Porto Esperidião
Rio Branco
Araputanga
Glóriad`Oeste
São José dos Quatro Marcos
Indiavaí
Reserva do Cabaçal
Salto do Céu
Mirassold`Oeste
Lambarid`Oeste
Curvelândia
Região 7 - TANGARÁ DA SERRA
Tangará da Serra
Porto Estrela
Barra do Bugres
Denise
Brasnorte
Campo Novo do Parecis
Nova Olímpia
Sapezal
Região 8 - JUINA
Juína
Colniza
Aripuanã
Cotriguaçu
Tabaporã
Juruena
Novo Horizonte do Norte
Castanheira
Porto dos Gaúchos
Juara
Região 9 - ALTA FLORESTA
Alta Floresta
Apiacás
Carlinda
Paranaíta
Nova Canaã do Norte
Colider
Nova Bandeirantes
Nova Monte Verde
Região 10 - VILA RICA
Vila Rica
Confresa
Porto Alegre do Norte
Santa Terezinha
Cana Brava do Norte
Luciara
Alto da Boa Vista
Novo Santo Antônio
Santa Cruz do Xingu
São José do Xingu
São Félix do Araguaia
Região 11 - PRIMAVERA DO LESTE
Primavera do Leste
Campo Verde
Poxoréu
Santo Antônio do Leste
Gaúcha do Norte
Paranatinga
Região 12 - PONTES E LACERDA
Pontes e Lacerda
Nova Lacerda
Vila Bela da SantíssimaTrindade
Conquista d`Oeste
Vale de São Domingos
Rondolândia
Figueirópolisd`Oeste
Jauru
Campos de Júlio
Comodoro
Região 13 - ÁGUA BOA
Água Boa
Bom Jesus do Araguaia
Serra Nova Dourada
Cocalinho
RibeirãoCascalheira
Querência
Nova Nazaré
Canarana
Campinápolis
Nova Xavantina
Região 14 - NOVA MUTUM
Nova Mutum
Diamantino
Arenápolis
Alto Paraguai
Santo Afonso
Nova Marilândia
Nortelândia
Nova Maringá
São José do Rio Claro
Lucas do Rio Verde
Santa Rita do Trivelato
Tapurah
Itanhangá
Região 15 - GUARANTÃ DO NORTE
Guarantã do Norte
Terra Nova do Norte
Marcelândia
Nova Santa Helena
Novo Mundo
Nova Guarita
ITAUBA
Matupá
Peixoto de Azevedo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 183/2015 de 08/07/2015