Decreto nº 1.729/2018
Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 1.729, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 3º Sgt BM Eliezer Bernardo do Nascimento
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 2º Ten BM Jamil Nobres da Silva
- 2º Ten BM Valmir Estevão Rampim
- 1º Sgt BM Junior Aparecido Pinto de Úngalo
- 1º Sgt BM Rodrigo Gustavo da Silva
- 2º Sgt BM Gilmar Antonio Novais
- 2º Sgt BM Jaldemir Luiz do Nascimento
- 2º Sgt BM Joelson José dos Reis
- 2º Sgt BM Valdinei Coura Rodrigues
- 3º Sgt BM Eliezer Bernardo do Nascimento
- 3º Sgt BM Mauro Otavio Tivirolli Cândido
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.