Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 173/2007

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado - AGE, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 173, DE 16 DE ABRIL DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 1052 /2007) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado - AGE, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Auditoria Geral do Estado - AGE, criada pela Lei nº 4.087 , de 11 de julho de 1979, é órgão superior do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, nos termos do

§ 2º, do art. 52, da Constituição Estadual, incumbindo-lhe as funções definidas no art. 52, da Constituição Estadual e a coordenação do Sistema de Controle Interno.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado - AGE, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei nº 8.099 , de 29 de março de 2004, Lei Complementar nº 198 , de 17 de dezembro de 2004, Lei nº 8.426 , de 28 de dezembro de 2005, e Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Auditoria Geral do Estado - AGE compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho de Avaliação do Controle Interno do Poder Executivo - COCINPE 2 - Comitê de Apoio Técnico - CAT II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Gerência Administrativa 2 - Gerência Financeira e Contábil V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Auditoria e Controle Interno 1.1 - Coordenadoria de Auditoria dos Núcleos Educação e Educação Superior 1.2 - Coordenadoria de Auditoria do Núcleo Saúde 1.3 - Coordenadoria de Auditoria dos Núcleos Trânsito e Transporte e Socioeconômico 1.4 - Coordenadoria de Auditoria do Núcleo Segurança 1.5 - Coordenadoria de Auditoria dos Núcleos Agro-Ambiental e Cultura, Ciência, Lazer e Turismo 1.6 - Coordenadoria de Auditoria dos Núcleos Jurídico e Fazendário, Planejamento e Tecnologia, Administração e Governadoria 1.7 - Gerência de Suporte as Atividades de Auditoria

Art. 4º Incumbe ao Secretário-Auditor Geral do Estado, editar o Regimento Interno, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 5º Os cargos em comissão de Direção, Chefia e Assessoramento, integrantes da lotação da Auditoria Geral do Estado, são os contidos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis, que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão de Assessoria e Assistência Técnica, deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Parágrafo único. O ato de nomeação de Assessor Técnico, também se fará referência à área de especialidade técnica em atuação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 6.990 , de 24 de janeiro de 2006. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2007.

ANEXO ÚNICO CARGOS SÍMBOLO QUANT.

01 - SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DGA-1 01

02 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE AUDITORIA DGA-2 01

03 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01

04 - ASSISTENTE DE GABINETE DGA-10 01

05 - ASSESSOR ESPECIAL II DGA-4 01

06 - ASSESSOR ESPECIAL III DGA-6 01

07 - ASSESSOR TÉCNICO III DGA-6 01

08 - ASSISTENTE TÉCNICO II DGA-9 02

09 - GERENTE III DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-9 02

10 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 01

11 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-6 06

12 - GERENTE II DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-8 01