Decreto nº 1.731/2008
Institui o Diploma "Mérito Ouvidores de Mato Grosso - Dep. Gilson de Barros".
DECRETO Nº 1.731, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
Institui o Diploma "Mérito Ouvidores de Mato Grosso - Dep. Gilson de Barros".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando que cabe ao Estado de Mato Grosso valorizar os trabalhos desempenhados por seus servidores públicos e demais cidadãos, em proveito da coletividade;
Considerando que o Deputado Gilson de Barros, como Ouvidor-Geral do Estado de Mato prestou relevantes serviços ao Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Diploma "MÉRITO OUVIDORES DE MATO GROSSO - DEP. GILSON DE BARROS", no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O Diploma será concedido como reconhecimento e estímulo aos servidores e cidadãos mato-grossenses que prestam relevantes contribuições para o desempenho da Ouvidoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º A indicação do agraciamento será realizada pelo Governador do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Publicada a indicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Ouvidor-Geral determinará a expedição do competente diploma.
Art. 4º O Diploma "MÉRITO OUVIDORES DE MATO GROSSO - DEP. GILSON DE BARROS" não será concedido aos servidores que tenham sofrido punição decorrente de infração disciplinar.
Parágrafo único. Os servidores que sofrerem penalidade disciplinar após a concessão do Diploma, perderão, automaticamente, o respectivo título.
Art. 5º A entrega oficial do Diploma "MÉRITO OUVIDORES DE MATO GROSSO - DEP. GILSON DE BARROS" será efetuada, preferencialmente, em solenidade pública alusiva a comemoração do dia do Ouvidor, no dia 16 de março, ou, extraordinariamente, em solenidade oficial da Ouvidoria Geral do Estado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. (Original assinado)
ANTONIO KATO
Ouvidor-Geral do Estado
Download do documento
Art. 1º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.