Decreto nº 1.733/2018
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.733, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a harmonia entre os dispositivos da legislação tributária e as ferramentas tecnológicas colocadas à disposição do contribuinte para efetivação do pagamento do tributo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
§ 2º do artigo 487-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 487-A. (...)
(...)
§ 2º Os valores apurados em cada decêndio deverão ser recolhidos pela usina ou destilaria até o 6º (sexto) dia do decêndio seguinte, inclusive na hipótese do inciso II do
§ 1º deste artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 21 de outubro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014