Decreto nº 1.734/2013
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO Nº 1.734, DE 22 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e de conformidade com Decisão Judicial, constante do Processo nº 180180/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o Sr. LAURO MITUO KUROYANAGI, CPF Nº 068459321-15, a partir de 21 de dezembro 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.