Decreto nº 1.734/2018
Concede a medalha Guardião do Paiaguás as personalidades adiante indicadas.
DECRETO Nº 1.734, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede a medalha Guardião do Paiaguás as personalidades adiante indicadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.635 , de 19 de outubro de 2005 e o Decreto nº 1.448 , de 07 de dezembro de 2012, e ainda, o que consta no Processo nº 640754/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha "Guardião do Paiaguás" as personalidades adiante nominadas:
- Abadio José da Cunha Junior
- Alyson Bruno Silva Lima
- André Xavier Ferreira Pinto
- Benedito Boaventura Ladislau Silva
- Benedito Lemes de Moraes
- Breno Antonio Freitas Lemes
- Bruno Bartolomei Silva
- Célio dos Santos Souza
- Cesar Claudiomiro Viana de Brum
- Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves
- Cláudio Marcelo Teixeira de Oliveira
- Cleyton Dorileo Rosa de Barros
- Daniel Dias de Brito
- Daniel Rosa Masiero
- Delwison Sebastião Maia da Cruz
- Dionys Almeida de Lavor
- Edileuza Bezerra de França
- Edson Silveira de Araújo
- Edvan Manoel de Azevedo
- Elisson Gonzaga Ferreira da Silva
- Elmes Marques da Silva
- Emanoel Alves Flores
- Esnaldo de Souza Moreira
- Fabiana Martins Soares de Oliveira
- Fabio Antônio Neves Alves
- Fabio Fernandes Silva Assis
- Fausto José Freitas da Silva
- Flávio Gledson Vieira Bezerra
- Francisco Paulo de Arruda
- Francislene Pedrosa de Sousa Silva Lima
- Francisvaldo de Souza Oliveira
- Gleber Candido Moreno
- Gustavo Garcia Francisco
- Handson Freitas Farias
- Henrique Correia da Silva Santos
- Hildrer Alekssander Dutra Pleffken
- Hisney Adão de Oliveira
- Hugo Roberto dos Reis Silva
- James Jacio Ferreira
- Jean Klebber Britto da Silva
- João Rainho Junior
- João Ricardo de Oliveira
- Jocie Junior Alcantara Silva
- Jonildo José de Assis
- José Eudes Santos Malhado
- Jose Nildo Silva de Oliveira
- Lucas Andreo
- Marcos Sandro da Silva Ferreira
- Marcos Vieira da Cunha
- Maria Luiza Rattacaso da Silva Proença
- Mário Roberto Pereira
- Marlene Ribeiro dos Santos
- Moisés Santos Conceição
- Nildo Paulo de Amorim
- Osmário Cicero de Oliveira Junior
- Paulo Cesar da Silva
- Paulo César do Carmo
- Pedro Miguel de Sousa
- Pedro Paulo da Silva
- Renato Jassek Drumond
- Ricardo Duardo Maciano
- Rodrigo Guides Machado
- Romário Moreira dos Santos
- Ronaldo Roque da Silva
- Selmo Antônio Rodrigues
- Sidney Paulo dos Santos
- Silvana Aguiar de Arruda
- Silvio Bernardes dos Santos
- Vanderlei Bonoto Cante
- Vanderson Alvarenga
- Vanilson da Silva Moraes
- Vicente Braz Araújo
- Waldez Moura Tapajós
- Wanderley Correa Antunes Pereira
- Wankley Corrêa Rodrigues
- Wendel Soares Sodré
- Wesney de Castro Sodré
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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