Decreto nº 1.737/2013
Admite membro na Ordem do Mérito Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.737, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
Admite membro na Ordem do Mérito Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Mato Grosso, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 456 , de 19 de maio de 1980, alterado pelo Decreto nº 1.678 , de 22 de março de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica admitido no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Mato Grosso, no Grau de GRANDE OFICIAL, o Excelentíssimo Senhor PEDRO JAMIL NADAF, Secretário-Chefe da Casa Civil, Chanceler da Ordem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.