Decreto nº 1.738/2008
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3.876 de 20 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da mesma data.
DECRETO Nº 1.738, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3.876 de 20 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da mesma data.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o constante no processo nº 192289/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Decreto nº 3.876 , de 20/02/2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, página 01 e 08, para fins de regularização da Vida Funcional a profissional da Educação Básica, MARIA SINFOROSA MARTINS DA SILVA, RG (nº ocultado) SSP/MT, CPF (nº ocultado) , Cessando a Dedicação Exclusiva, a partir de 31/12/2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2008.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3876/2002 de 20/02/2002