Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.738/2013

Admite membros na Ordem do Mérito Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.738, DE 23 DE ABRIL DE 2013.

Admite membros na Ordem do Mérito Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Mato Grosso, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 456 , de 19 de maio de 1980, alterado pelo Decreto nº 1.678 , de 22 de março de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam admitidos no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Mato Grosso, no Grau de COMENDADOR, os membros do Conselho da Ordem:

- ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO

- FRANCISCO ANIS FAIAD

- LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO

- ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA

- SÁGUAS MORAES SOUSA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.