Decreto nº 1.738/2013
Admite membros na Ordem do Mérito Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.738, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
Admite membros na Ordem do Mérito Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Mato Grosso, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 456 , de 19 de maio de 1980, alterado pelo Decreto nº 1.678 , de 22 de março de 2013, DECRETA:
Art. 1º Ficam admitidos no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Mato Grosso, no Grau de COMENDADOR, os membros do Conselho da Ordem:
- ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
- FRANCISCO ANIS FAIAD
- LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO
- ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA
- SÁGUAS MORAES SOUSA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.