Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.738/2018

Revoga, declarando a inaptidão para produção de efeitos, o Decreto nº 1.638, de 13 de agosto de 2018, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.738, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Revoga, declarando a inaptidão para produção de efeitos, o Decreto nº 1.638 , de 13 de agosto de 2018, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.638 , de 13 de agosto de 2018, reproduziu, na íntegra, o texto publicado pelo Decreto nº 1.600 , de 27 de julho de 2018;

CONSIDERANDO que a segunda publicação não implica alteração, restrição ou ampliação dos efeitos do conteúdo consignado na primeira publicação, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, não produzindo qualquer efeito a partir de 13 de agosto de 2018, o Decreto nº 1.638 , de 13 de agosto de 2018, que altera o Decreto nº 1.262 , de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1638/2018 de 13/08/2018