Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.739/2008

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 7.170 de 08 de março de 2006, publicado no Diário Oficial da mesma data.

DECRETO Nº 1.739, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 7.170 de 08 de março de 2006, publicado no Diário Oficial da mesma data.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o constante no processo nº 192289/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do Decreto nº 7.170 , de 08 de março de 2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, página 08, para fins de regularização da Vida Funcional da profissional da Educação Básica, por ter sido incluída de forma incorreta MARIA SINFOROSA MARTINS DA SILVA, RG. (nº ocultado) SSP/MT, CPF (nº ocultado) , referente a Cessação de Dedicação Exclusiva, a partir de 31/12/2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2008.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7170/2006 de //