Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 174/2007

Prorroga a vigência do Decreto nº 09, de 10 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 174, DE 16 DE ABRIL DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 528 /2007) Prorroga a vigência do Decreto nº 09 , de 10 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada pelo prazo de 60 (sessenta) dias a vigência do Decreto nº 09 , de 10 de janeiro de 2007, republicado no Diário Oficial do Estado na data de 25 de janeiro de 2007.

Parágrafo único. O decreto de que trata o caput deste artigo dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.