Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.743/2008

Divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.743, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga: I - 1º de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal - feriado nacional; II - 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo; III - 23 de fevereiro (segunda-feira), ponto facultativo; IV - 24 de fevereiro (terça-feira), Carnaval - ponto facultativo; V - 25 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até as 14 horas; VI - 9 de abril (quinta-feira), ponto facultativo; VII - 10 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo; VIII - 12 de abril (domingo), Páscoa - ponto facultativo; IX - 20 de abril (segunda-feira), ponto facultativo; X - 21 de abril (terça-feira), Tiradentes - feriado nacional; XI - 1º de maio (sexta-feira), Dia do Trabalho - feriado nacional; XII - 11 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - ponto facultativo; XIII - 12 de junho (sexta-feira), ponto facultativo; XIV - 7 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil - feriado nacional; XV - 12 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; XVI - 30 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público; XVII - 2 de novembro (segunda-feira), Dia de Finados - feriado nacional; XVIII - 15 de novembro (domingo), Proclamação da República feriado nacional; XIX - 20 de novembro (sexta-feira), Dia da Consciência Negra - feriado estadual; XX - 24 de dezembro (quinta-feira), ponto facultativo; XXI - 25 de dezembro (sexta-feira), Natal - feriado nacional; XXII - 31 de dezembro (quinta-feira), ponto facultativo;

Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga, bem como na Unidade Lar da Criança. (Redação dada pelo Decreto nº 1813 /2009)

Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado EUMAR ROBERTO NOVACKI Secretário-Chefe da Casa Civil GERALDO A. DE VITTO JUNIOR Secretário de Estado de Administração CALENDÁRIO 2009

janeiro fevereiro março

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 6 7

4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 8 9 10 11 12 13 14

11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21 15 16 17 18 19 20 21

18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 22 23 24 25 26 27 28

25 26 27 28 29 30 31 29 30 31

1 - Confraternização Universal 2 - Ponto Facultativo 23 - Ponto Facultativo 24 - Carnaval 25 - Quarta de Cinzas - até 14h

abril maio junho

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1 2 3 4 1 2 1 2 3 4 5 6

5 6 7 8 9 10 11 3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13

12 13 14 15 16 17 18 10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20

19 20 21 22 23 24 25 17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27

26 27 28 29 30 24 25 26 27 28 29 30 28 29 30

31

09 - Ponto Facultativo 10 - Paixão de Cristo 12 - Páscoa 20 - Ponto Facultativo 21 - Tiradentes 1 - Dia do Trabalho 11 - Corpus Christi 12 - Ponto Facultativo

julho agosto setembro

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1 2 3 4 1 1 2 3 4 5

5 6 7 8 9 10 11 2 3 4 5 6 7 8 6 7 8 9 10 11 12

12 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19

19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26

26 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 29 27 28 29 30

30 31

7 - Independência do Brasil

outubro novembro dezembro

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5

4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 6 7 8 9 10 11 12

11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21 13 14 15 16 17 18 19

18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 20 21 22 23 24 25 26

25 26 27 28 29 30 31 29 30 27 28 29 30 31

12 - Nossa Srª Aparecida 30 - Comemoração ao Dia do Servidor Público) 2 - Dia de Finados 15 - Proclamação da República 20 - Consciência Negra 24 - Ponto Facultativo 25 - Natal 31 - Ponto Facultativo