Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.743/2018

Dispõe sobre a destinação de bem imóvel do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.743, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a destinação de bem imóvel do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 378175/2018 (Processo nº 456608/2018, apenso), e;

Considerando que compete ao Poder Executivo zelar pela melhor destinação do patrimônio público Estadual, primando pelo atendimento das necessidades e interesse público respeitando os Princípios da lei,

Considerando que o imóvel, objeto do presente instrumento, permanece sob o registro e consequente propriedade do Estado de Mato Grosso, constante da Matrícula nº 47.730, do Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício de Cuaibá/MT, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do rol dos imóveis destinados a integralizar o capital social da Empresa MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR, a Área 4 - com 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados) localizada na Avenida João Gomes M. Sobrinho, Bairro Novo Mato Grosso, Cuiabá/MT, constante da Matrícula nº 47.730, do Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício de Cuiabá/MT.

Art. 2º Seja a gestão do imóvel especificado no artigo 1º, transferida para a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, permanecendo a mesma sob o patrimônio Público Estadual.

Parágrafo único. Do total da área especificada no caput, 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) deverão ser disponibilizados para implantação da Associação de Proteção e Assistência ao Condenados - APAC, cabendo à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, providenciar a melhor destinação que atenda às necessidades e interesse públicos da área remanescente.

Art. 3º Caberá à Procuradoria Geral do Estado-PGE, em conjunto com a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES e Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, as demais providências de formalidades necessárias para efetivar as transferências de responsabilidade referidas neste Decreto.

Art. 4º Revoga-se a Linha 05, que dispõe sobre a Área 4, da Tabela que compõe o Anexo Único do Decreto nº 179 , de 07 de julho de 2015.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 179/2015 de 07/07/2015