Decreto nº 1.743/2025
Altera dispositivo do Decreto nº 1.558, de 18 de julho de 2025, que "Institui o Programa Estadual MT Produtivo - Mecanização e estabelece diretrizes para sua implementação."
DECRETO Nº 1.743, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivo do Decreto nº 1.558 , de 18 de julho de 2025, que "Institui o Programa Estadual MT Produtivo - Mecanização e estabelece diretrizes para sua implementação."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do processo SEAF-PRO-2025/04777;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.516 , de 2 de fevereiro de 2017, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109 , de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso; e
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.386 , de 08 de janeiro de 2024, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso V do art. 12 do Decreto nº 1.558 , de 18 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. (...)
(...)
V - documentação jurídica;
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA
Secretária de Estado de Agricultura Familiar
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1558/2025 de 18/07/2025