Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.743/2025

Altera dispositivo do Decreto nº 1.558, de 18 de julho de 2025, que "Institui o Programa Estadual MT Produtivo - Mecanização e estabelece diretrizes para sua implementação."

DECRETO Nº 1.743, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera dispositivo do Decreto nº 1.558 , de 18 de julho de 2025, que "Institui o Programa Estadual MT Produtivo - Mecanização e estabelece diretrizes para sua implementação."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do processo SEAF-PRO-2025/04777;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.516 , de 2 de fevereiro de 2017, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109 , de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.386 , de 08 de janeiro de 2024, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso V do art. 12 do Decreto nº 1.558 , de 18 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. (...)

(...)

V - documentação jurídica;

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1558/2025 de 18/07/2025