Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.744/2013

Concede a Medalha de Mérito Policial aos policiais civis adiante indicados.

DECRETO Nº 1.744, DE 23 DE ABRIL DE 2013.

Concede a Medalha de Mérito Policial aos policiais civis adiante indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010;

Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em 17 de abril de 2013, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar nº 407 /2010, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Ouro, aos policiais civis adiante nominados:

I - Delegado de Polícia:

- Pedro Marcos Manzan

II - Escrivão de Polícia:

- Gilberto Leal da Silva

III - Investigador de Polícia:

- Antonio Paulino da Silva

- Joao Luiz Campos Lemos

- Diogo Marcelo Prade

- Lazaro Rosa dos Santos

- Edith Woiciechowski

- Moreno Benedito de Figueiredo

Art. 2º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Prata, aos policiais civis adiante nominados:

I - Delegado de Polícia:

- Vladmir Calil Faissal

- Newton Rado

- Teresinha Fátima Jordão da Silva

II - Escrivão de Polícia:

- Jose Antonio Ferreira Neto

- Rui Barbosa Martins

- Petronilia Pedrosa de Magalhaes da Silva

- Maria de Lourdes Gomes Lopes

- Selma Auxiliadora de Moraes Franco

III - Investigador de Polícia:

- Maria Aparecida Miranda Duarte

- Walter Santana de Souza

- Geraldo Rodrigues dos Santos

- Neuza Evangelista da Cruz

- Maria da Conceição Rodrigues de Franca

- Ledir Viegas

- Marilda da Conceição Magalhães

- Simao ferreira de S. Neto

- Antonio do Carmo da Silva

- Jenuino Pereira Leite

- Liliane Machado da Silva

- Marly Antunes de Barros

- Vicente Ferreira da Costa Neto

- Doricas Soares de Souza

- Maria Aparecida dos Santos

- Edeval Eronildo da Conceição

- Wilson Simon Batista

Art. 3º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Bronze, aos policiais civis adiante nominados:

I - Delegado de Polícia:

- Clocy Hugueney Lopes de Oliveira

- Luiz Fernando da Costa

- Fábio João Silveira

- Marco Antonio Alves Fonseca

II - Escrivão de Polícia:

- Irene de Souza Aguiar

- Fernando Martins Lopes

- Jovanil Francisco dos Santos

- Teonílio da Rocha Almeida

- Sandra Mara de Castro

- Vania Cardoso de Oliveira

- Neli Sabino Nunes

- Sebastião Arruda de Andrade

III - Investigador de Polícia:

- Ivonei da Silva Moraes

- Paulo Cezar Fabiano

- José Carlos de Santana

- Felisbaldo Lima da Silva

- Luiz Fernando P. R dos Santos

- Benedito Martins Ribeiro

- Adilson Vargas

- Marcio Mario F. de Camargo

- Josair Ferreira de Souza

- Julio Cristovão de Souza

- João Batista de Lima

- Alex Cesar da Cruz Leite

- Jotone Cassiano Pinheiro

- Valmir José de Souza

- Antonio Coelho Filho

- Airton Rosan

- Atila Neves França

- Fernando Benedito R. Cerqueira

- Lucimara Fernanda Ferraz

- Elson Fernandes de Mata

- Dinalice Ramalho Gerino

- Luiz de Souza Boeno

- Adilson Monteiro

- Rui Barbosa Peres da Rocha

- Darllis Cristiane de Almeida

- Nelio Nazareth da Silva

- Clebio Correia de Melo Júnior

- Alex Gibson da Cunha Lescano

- Eneas Menezes Fontoura

- Maria Eloiza dos Santos

- Alessandro Chagas de Oliveira

- Claudiano Ferreira de Menezes

- Virginia Marques Fonseca

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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