Decreto nº 1.744/2018
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 1.422, de 03 de abril de 2018.
DECRETO Nº 1.744, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 1.422 , de 03 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, e art. 175, parágrafo único, IV, da Constituição Federal, que dispõem acerca do princípio constitucional da continuidade e adequação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, prevê, em seus artigos 32 a 34, que o Poder Concedente pode intervir na concessão para assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes;
CONSIDERANDO a previsão da intervenção como possibilidade cautelar que visa assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, sem que o interesse público sofra com solução de continuidade, nos termos do art. 32 da Lei nº 8.987 /1995;
CONSIDERANDO que a medida de intervenção se aplica diante de eventual mora do concessionário no cumprimento de normas contratuais e/ou legais, cuja circunstância torna a manutenção do serviço sob direção do concessionário temerária, ocasionando potencialmente dano severo ao interesse público;
CONSIDERANDO os Princípios da Autotutela, do Interesse Público, da Moralidade e da Continuidade e Adequação dos Serviços Públicos, os quais se voltam para os aspectos de boa-fé, lealdade administrativa e confiança pública na probidade dos atos e ações do Governo e na proteção do interesse dos cidadãos na prestação dos serviços públicos, é salutar e indispensável o cumprimento imediato do contido no art. 32 da Lei nº 8.987 /1995;
CONSIDERANDO a autorização legal de prorrogação do prazo de intervenção do Estado de Mato Grosso no serviço público concedido por meio do Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009, prevista no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.422 , de 03 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o compartilhamento das provas do Inquérito Policial nº 38162/2013 pela Controladoria Geral do Estado à Procuradoria Geral do Estado para elaboração de parecer, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto prorroga o prazo de intervenção do Estado de Mato Grosso no serviço público de registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado de Mato Grosso, concedidos por meio do Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009, regulamentada pelo Decreto nº 1.422 , de 03 de abril de 2018.
Art. 2º Fica prorrogado por mais 10 (dez) dias o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 1.422 , de 03 de abril de 2018, contados a partir de seu término.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Nenhum Ato.
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Decreto nº 1422/2018 de 03/04/2018