Decreto nº 1.747/2018
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 1.747, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 614750/2018, e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:
EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL COMUNICADO
GEBON SORVETES LTDA 21.573.925/0001-00 13.565.097-6 O23/2018 de 09/10/2018
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/09/2018.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.