Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.748/2018

Dispõe sobre a Inclusão de Produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 1.748, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a Inclusão de Produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 614734/2018, e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para os novos produtos constantes no Comunicado nº 020/2018 - PRODEIC:

EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL COMUNICADO Nº

CENTROAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA. 12.027.138/0001-63 13.390.810-0 020/2018 D.O.E 03/9/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 16/08/2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.