Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.749/2018

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 1º Decreto nº 1.553, de 21 de junho de 2018.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.749, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 71 /2019) Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 1º Decreto nº 1.553 , de 21 de junho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 644205/2018, e;

Considerando o Decreto nº 1.553 , publicado no D.O.E de 21 de junho de 2018, que dispõe acerca da situação de emergência no Hospital Metropolitano de Várzea Grandes, nos Hospitais Regionais de Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Rondonópolis, Cáceres e Sinop;

Considerando a complexidade para sanear as pendências ainda existentes, junto aos Hospitais do Estado, principalmente as relacionadas com a gestão de pessoas e processos de aquisições e prestação de serviços, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto prorroga a situação de emergência no Hospital Metropolitano de Várzea Grande, nos Hospitais Regionais de Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Rondonópolis, Cáceres e Sinop;

Art. 2º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 1.553 , de 21 de junho de 2018, contados a partir de seu término.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.