Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.750/2018

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.750, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM André Avelino Figueiredo Neto

- Cap PM Joubert Rafael Lopes Sacramento

- 2º Ten PM Luiz Afrâncio Gonçalves

- 2º Sgt PM Ellen Cristina Moraes de Lima

- 2º Sgt PM Jones Carlos Viegas

- 2º Sgt PM Roberto Carlos Braz Ferreira

- 3º Sgt PM Altaides Cardoso Gama

- 3º Sgt PM Gilberto Natanael Nunes Maciel

- 3º Sgt PM Moracir da Silva Figueiredo

- 3º Sgt PM Paulo Pereira da Costa

- 3º Sgt PM Valdir Batista Borges

- Cb PM Adelcione Lopes da Silva

- Cb PM Anderson Aguiar de França

- Cb PM Antônio Glailson Gabriel de Oliveira

- Cb PM Fábio Oliveira da Silva

- Cb PM Francisco Filho do Nascimento

- Cb PM Lúcio Brandão Ferreira

- Cb PM Maxwell Moreira da Silva

- Cb PM Thiago José da Costa Corrêa

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.