Decreto nº 1.750/2018
Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 1.750, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM André Avelino Figueiredo Neto
- Cap PM Joubert Rafael Lopes Sacramento
- 2º Ten PM Luiz Afrâncio Gonçalves
- 2º Sgt PM Ellen Cristina Moraes de Lima
- 2º Sgt PM Jones Carlos Viegas
- 2º Sgt PM Roberto Carlos Braz Ferreira
- 3º Sgt PM Altaides Cardoso Gama
- 3º Sgt PM Gilberto Natanael Nunes Maciel
- 3º Sgt PM Moracir da Silva Figueiredo
- 3º Sgt PM Paulo Pereira da Costa
- 3º Sgt PM Valdir Batista Borges
- Cb PM Adelcione Lopes da Silva
- Cb PM Anderson Aguiar de França
- Cb PM Antônio Glailson Gabriel de Oliveira
- Cb PM Fábio Oliveira da Silva
- Cb PM Francisco Filho do Nascimento
- Cb PM Lúcio Brandão Ferreira
- Cb PM Maxwell Moreira da Silva
- Cb PM Thiago José da Costa Corrêa
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.