Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.751/2018

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.751, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

(Revogado pelo Decreto nº 162 /2019) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 654977/2018, DECRETA:

Art. 1º A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER tem por finalidade regular, normatizar, controlar e fiscalizar nos limites da lei, os serviços públicos e suas respectivas tarifas, prestados diretamente pelo estado de mato Grosso ou prestados indiretamente por meio de delegação à iniciativa privada, referentes a saneamento, rodovias, portos e hidrovias, transporte coletivo intermunicipal de passageiros e seus terminais rodoviários, distribuição de gás canalizado, energia elétrica e telecomunicações, bem como regular, controlar e fiscalizar serviços públicos de competência própria da União e dos municípios que lhe sejam delegados mediante legislação específica ou convênio.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados-AGER, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 429 , de 21 de julho de 2011, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Diretoria Executiva Colegiada II - NÍVEL DE DIREÇÃOSUPERIOR 1. - Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados 1.1. Diretoria Reguladora deEstudos Econômicos - DREE 1.2. Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias - DRTR 1.3. Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento - DRES 1.4. Diretoria de Administração Sistêmica - DAS III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO EESPECIALIZADO 1. Advocacia Geral Reguladora - AGR 2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTOSUPERIOR 1. Gabinete deDireção - GAB 2. Unidade deAssessoria - UA V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃOSISTÊMICA 1. Coordenadoria de Apoio Administrativo - CAA 1.1. Gerência de Aquisições e ApoioLogístico - GAAL 1.2. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado - GPA 1.3. Gerência de Gestão de Pessoas - GGP 1.4. Gerência de Protocolo - GPRO 2. Coordenadoria de Finanças - COF 2.1. Gerência Financeira - GFI 3. Coordenadoria Contábil - COC 4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTI VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos - CREE 2. Coordenadoria Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias - CRRPH 3. Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário - CRTR 4. Coordenadoria Reguladora de Energia - CRE

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1,2 e 3 do inciso III e 1 e 2 do inciso IV do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo como Gabinete da Presidência Reguladorada Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 8º A Unidade Administrativa disposta nos item 1 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Reguladora de Estudos Econômicos.

Art. 9º A Unidade Administrativa disposta nos itens 2 e 3 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o com a Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias.

Art. 10. A Unidade Administrativa disposta no item 4 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento.

Art. 11. Incumbe ao Presidente Regulador, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformirdade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competencia e o funcionamentos de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 12. É assegurada a autonomia administrativa, financeira e estrutura funcional própria, delegadas pela Lei Complementar nº 429 , de 21 de julho de 2011 para a AGER/MT; I - Fica delegado ao Diretor Presidente Regulador a edição de ato administrativo de delegação das incumbências de Ouvidor; II - Compete ao Diretor Presidente Regulador a escolha e nomeação do Diretor Sistêmico Administrativo;

Parágrafo único. Compete exclusivamente ao Governador do Estado a nomeação do Diretor Regulador Presidente, 03 (três) Diretores Reguladores e do Presidente do Conselho Consultivo, nos termos do parágrafo único do artigo 14, e artigo 18, da Lei Complementar nº 429 , de 21 de julho de 2011.

Art. 13. Fica delegado ao Diretor Regulador Presidente a pratica dos atos de provimento dos cargos em comissão e função de confiança da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, ressalvado o disposto no parágrafo único do art.12, conforme autorização do parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 14. A Diretoria Reguladora de Ouvidoria fica transformada em Diretoria Reguladora de Estudos Econômicos, sendo que a atual diretora assumirá as novas atribuições, mantendo as incumbências de Diretora Ouvidora, até edição de ato de substituição, no prazo estabelecido na Lei Complemetar 426, de 21 de julho de 2011.

Art. 15. Para efeito da autonomia funcional é assegurada ausência de subordinação hierárquica nas decisões e regulatórias e o mandato fixo de seus Diretores Reguladores.

Art. 16. Revoga-se o Decreto nº 1.642 , de 23 de agosto de 2018.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ANEXO I UNIDADE QUANTIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados

- Presidente Regulador DGA-2 1 -

1.1 Diretoria Reguladora de Ouvidoria

- Diretor Regulador DGA-3 1 -

1.2 Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias

- Diretor Regulador DGA-3 1 -

1.3 Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento

- Diretor Regulador DGA-3 1 -

1.4 Diretoria de Administração Sistêmica

- Diretor DGA-3 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Advocacia Geral Reguladora - AGR

- Advogado Geral Regulador DGA-3 1 -

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - - 1

3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção - GAB

- Chefe de Gabinete DGA-5 1 -

2. Unidade de Assessoria - UA

- Assessor Técnico I DGA-4 3 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 3 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Apoio Administrativo

- Coordenador DGA-6 1

1.1 Gerência de Aquisições e Apoio Logístico

- Gerente DGA-8 1 -

1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Gerência e Gestão de Pessoas

- Gerente DGA-8 1 -

1.4 Gerência de Protocolo

- Gerente DGA-8 1 -

2. Coordenadoria de Finanças

- Coordenador DGA-6 1 -

2.1 Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 -

3. Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1

4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Coordenadoria Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias

- Coordenador DGA-6 1 -

3. Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário

- Coordenador DGA-6 1 -

4. Coordenadoria Reguladora de Energia

- Coordenador DGA-6 1 -

SUBTOTAL 29 1

TOTAL 30

ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 0

DGA 2 1

DGA 3 5

DGA 4 5

DGA 5 2

DGA 6 11 1

DGA 7 0

DGA 8 5

DGA 9 0

DGA 10 0

SUBTOTAL 29 1

TOTAL 30