Decreto nº 1.752/2013
Altera dispositivo do Decreto nº 1.639, de 27 de fevereiro de 2013.
DECRETO Nº 1.752, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 9 /2015) Altera dispositivo do Decreto nº 1.639 , de 27 de fevereiro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; e;
considerando o disposto no Decreto nº 1.103 , de 23 de abril de 2012; e
considerando a necessidade de manter o atendimento e dar suporte técnico às unidades escolares do Estado, aos CEFRAPOS e Assessorias Pedagógicas, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 1.639 , de 27 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O horário de funcionamento do expediente na Secretaria de Estado de Educação será das 08 às 18 horas, a partir de 02 de maio de 2013, em caráter excepcional e temporário. (...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.