Decreto nº 1.756/2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.756, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 1808 /2009) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual, em função da dinâmica das atividades empresariais, especialmente em decorrência das mudanças havidas nas regras de mercado que regem a comercialização de gás natural veicular, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 32 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32. Nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular ou industrial, a base de cálculo será equivalente a 88,24% (oitenta e oito inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) do valor da operação. ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.