Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.756/2018

Altera dispositivo do Decreto nº 1.349, de 26 de janeiro de 2018, que "Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2018 e dá outras providências".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.756, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

(Revogado pelo Decreto nº 2 /2019) Altera dispositivo do Decreto nº 1.349 , de 26 de janeiro de 2018, que "Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2018 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 24 do Decreto nº 1.349 , de 26 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. Fica suspenso o pagamento de indenização de licença prêmio, cartas de crédito ou valores pagáveis na fila de precatórios judiciais dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.