Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.758/2013

Institui o Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados Previdenciários dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.758, DE 06 DE MAIO DE 2013.

Institui o Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados Previdenciários dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o

Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando as diretrizes do Plano de Trabalho que estabelece compromissos celebrados entre a Unidade Gestora do Regime Próprio do Servidor Público - SRPPS deste Estado e o Ministério da Previdência Social por intermédio de sua Secretaria de Política de Previdência Social;

Considerando o disposto no artigo 3º da Lei federal nº 10.887 , de, 18 de junho de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, integrantes dos quadros do Poder Executivo:

Parágrafo único. Por intermédio do programa de que trata o caput será implementado o carregamento e manutenção de Banco de Dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, composto:

a) pelas aplicações Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social - SIPREV/Gestão, protocolado no INPI em 09.07.2010, sob protocolo: 012100000625 DEDF e - Número da etiqueta de registro: 00002713758674;

b) Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social - CNIS/RPPS a ser carregado por força do art. 3º da Lei federal nº 10.887 /2004; e

c) o INFORME/CNIS/RPPS que fornecerá a esta administração informações gerenciais decorrentes do tratamento dos dados deste RPPS e cruzamento destes com dados de outros sistemas, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 2º O SIPREV/Gestão será utilizado para o gerenciamento das informações previdenciárias do servidor, constantes do banco de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, podendo tal sistema ser utilizado simultaneamente com outros sistemas de gestão de pessoas.

Art. 3º O Programa será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:

I - integração de sistemas e bases de dados;

II - melhoria substancial da qualidade dos dados dos servidores públicos objetivando a efetivação de avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão;

III - inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros no SIPREV/Gestão de forma progressiva, conforme cronograma a ser definido pela Secretaria de Estado de Administração - SAD;

IV - realização de censo previdenciário utilizando a aplicação SIPREV/Gestão, ressalvados os casos onde as informações a serem obtidas destinem-se a aspectos relacionados à política de Gestão de Pessoas do Estado;

V - validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS;

VI - tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS; e

VII - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.

Art. 4º Fica constituída a Comissão Especial constante do Anexo Único deste Decreto para a implementação do Programa, ao qual competirá:

I - proceder à atualização, depuração e adequação dos dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados do RPPS estadual, possibilitando, inclusive, o cruzamento das bases de dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social viabilizando a identificação de óbitos, de vínculos e de benefícios recebidos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, bem como o levantamento de todas as remunerações visando à observância dos limites remuneratórios previstos na legislação.

II - utilizar, nos termos do artigo 2º deste Decreto, como banco de dados de nível local o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social - SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados, inclusive para possibilitar a manutenção do banco de dados de nível nacional que é o Cadastro Nacional de Informações sociais de Regimes Próprios de Previdência Social - CNIS/RPPS.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ANEXO ÚNICO

Nome Cargo Função na Comissão Lotação

Ozenira Felix Soares de Souza Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas Presidente SAD

Bruno Sampaio Saldanha Superintendente de Previdência Membro SAD

Kaliane Cristina da Silva Pereira Técnico da Área Instrumental de Governo Membro SAD

Sandra Maria Marques Fontes Gestora Governamental Membro SAD

Marcel Ribeiro Primo de Souza Gerente de Sistema Membro SAD

Marcos Alexandre de C. Busnardo Técnico da Área Instrumental de Governo Membro SAD

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.