Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.760/2018

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.760, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a expansão da obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, alcançando universo maior de contribuintes;

CONSIDERANDO que a EFD permite a coleta de maior número de informações, tratadas nos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte;

CONSIDERANDO que a EFD contempla as informações prestadas na GIA-ICMS Eletrônica, de sorte que esta, progressivamente, vem sendo substituída por aquela, DECRETA:

Art. 1º A alínea c do inciso I e a alínea a do inciso II do

§ 2º do artigo 19 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a redação adiante assinalada, ficando ainda revogados os itens 1 e 2 da alínea a do inciso II do referido parágrafo, como segue:

"Art. 19. (...)

(...)

§ 2º (...)

(...)

I - (...)

(...)

c) utilizar Escrituração Fiscal Digital - EFD, entregando, nos prazos assinalados, os arquivos correspondentes a cada período;

(...)

II - (...)

a) da escrituração dos livros fiscais arrolados nos incisos do caput do artigo 437 das disposições permanentes;

1) (revogado)

2) (revogado)

(...)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

(original assinado)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014