Decreto nº 1.761/2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.761, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO que são necessárias adequações na legislação tributária mato-grossense, em virtude de mudança na razão social da empresa FERRONORTE S/A - Ferrovias Norte Brasil, DECRETA:
Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem: I - alterado o caput do artigo 69, bem como acrescentada a nota nº 3 ao mesmo preceito, como assinalado: "Art. 69. Operações de entrada de bens e mercadorias realizadas pela ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA NORTE S.A, quando destinados ao seu ativo imobilizado ou empregado na construção de ferrovias. (cf. Convênio ICMS 33/99) ... Notas: ... 3. Razão social da empresa beneficiária modificada a partir de 3 de novembro de 2008; até 2 de novembro de 2008, o benefício foi aplicado à Ferronorte S/A - Ferrovias Norte Brasil." II - alterado o caput do artigo 86, bem como acrescentada a nota nº 3 ao mesmo preceito, nos seguintes termos: "Art. 86. Operações de importação do exterior e operações de entradas provenientes de outras unidades da Federação de locomotivas, vagões, trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, para a integração ao ativo fixo de estabelecimentos mato-grossenses, desde que destinados à utilização, qualquer que seja a modalidade da cessão, pela ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA NORTE S.A. ... Notas: ... 3. Razão social da empresa beneficiária modificada a partir de 3 de novembro de 2008; até 2 de novembro de 2008, o benefício foi aplicado à Ferronorte S/A - Ferrovias Norte Brasil."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.