Decreto nº 1.761/2013
Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.
DECRETO Nº 1.761, DE 07 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e de conformidade com o Parecer nº 048/SGGP/2012/PGE, constante do Processo nº 883451/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a Srª. ELIZABETH KEIKO MARUI, CPF (nº ocultado) , a partir de 21 de dezembro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.