Decreto nº 1.762/2018
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.762, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, a fim de se ajustar remissão ao correto dispositivo, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o texto do inciso I do caput do artigo 815 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, conforme segue:
"Art. 815. (...)
I - aplica-se a dispensa de manutenção de livros fiscais, prevista no
§ 12 do artigo 388;
(...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
(original aainado)
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014