Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.763/2008

Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.

DECRETO Nº 1.763, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III,

Art.112, inciso IV e

Art.114 da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no

Art. 1º da Lei Complementar nº 337 , de 05 de dezembro de 2008, que deu nova redação aos incisos I, II, III e IV do

Art. 36 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando as decisões do Colégio de Procuradores proferidas nos dias 26 de setembro de 2008 e 18 de dezembro de 2008, ambas em consonância com o

Art. 46 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando, ainda, o disposto nos artigos 36 e 45 "usque" 48 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Promover, por Merecimento, da Terceira Categoria para a Segunda Categoria, os Procuradores do Estado abaixo relacionados:

I - Dr. Rogério Luiz Gallo

II - Dr. Patryck de Araújo Ayala

III - Drª. Dulce de Moura

IV - Dr. Luiz Otávio Trovo Marques de Souza

V - Drª. Aíssa Karin Gehring

VI - Dr. Fernando Cruz Moreira

VII - Dr. Ronaldo Pedro Szezupior dos Santos

VIII - Drª. Maria Luíza da Cunha Cavalcanti

IX - Dr. Bruno Homem de Melo

X - Drª. Gláucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral

XI - Drª. Renata Maciel Cuiabano

XII - Drª. Ethienne Gaião de Souza Paulo

XIII - Dr. Francisco de Assis da Silva Lopes

XIV - Dr. Romes Julio Tomaz

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2008, 185º da Independência e 118º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.