Decreto nº 1.763/2013
Concede Medalha a servidor Bombeiro Militar que menciona.
DECRETO Nº 1.763, DE 08 DE MAIO DE 2013.
Concede Medalha a servidor Bombeiro Militar que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- WILSON FRANCISCO DA SILVA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio 20132, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
ILDOMAR NUNES DE MACEDO - Cel PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública
ADERSON JOSÉ BARBOSA - CEL BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Art. 1º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.