Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.763/2018

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.763, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se simplificarem os procedimentos da legislação tributária, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o

§ 1º do artigo 1.014, bem como acrescentado o

§ 1º-A ao referido preceito com os incisos I e II que o compõem, na forma assinalada:

"Art. 1º014 (...)

§ 1º A repetição de indébito e o reconhecimento de crédito serão apreciados e finalizados pela unidade fazendária competente, na forma do artigo 1.024, precedida de manifestação decisória da respectiva unidade da Secretaria Adjunta da Receita Pública com a atribuição prevista em regimento interno.

§ 1º A Para fins do disposto no

§ 1º deste artigo, será observado o que segue:

I - a manifestação decisória deverá conter os requisitos mínimos previstos no

§ 1º do artigo 1.011;

II - ao servidor responsável pela manifestação decisória aplicam-se as hipóteses de impedimento previstas no

§ 8º do artigo 1.029.

(...)."

II - alterado o caput do artigo 1.024, conforme segue:

"Art. 1º024 Observado o disposto nos artigos 1.014 a 1.023, a unidade fazendária competente para, em última instância, aprovar, registrar e controlar pedido do sujeito passivo quanto:

(...)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

(original assinado)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014