Decreto nº 1.764/2008
Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.
DECRETO Nº 1.764, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, inciso III,
Art.112, inciso IV e
Art.114 da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no
Art. 1º da Lei Complementar nº 337 , de 05 de dezembro de 2008, que deu nova redação aos incisos I, II, III e IV do
Art. 36 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;
Considerando as decisões do Colégio de Procuradores proferidas nos dias 26 de setembro de 2008 e 18 de dezembro de 2008, ambas em consonância com o
Art. 46 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;
Considerando, ainda, o disposto nos artigos 36 e 45 "usque" 48 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Promover, por Antigüidade, da Terceira Categoria para a Segunda Categoria, os Procuradores do Estado abaixo relacionados:
I - Drª. Fernanda Mendes Pereira Cardoso
II - Drª. Ana Flávia Gonçalves de Oliveira Aquino
III - Dr. Alexandre Apolônio Callejas
IV - Drª. Maria Helena dos Santos Souza
V - Drª. Gabriela Novis Neves Pereira Lima
VI - Drª. Denise Costa Santos Borralho
VII - Dr. Wylerson Verano de Aquino Sousa
VIII - Drª. Marilci Malheiros Fernandes de Souza Costa e Silva
IX - Dr. Waldemar Pinheiro dos Santos
X - Drª. Flávia Beatriz Corrêa da Costa de Souza Soares
XI - Drª. Ana Cristina Costa de Almeida Barbiero Teixeira
XII - Drª. Fabíola Paulino Garcia
XIII - Dr. Fábio Marcel Vanin Turchiari
XIV - Drª. Adriane Silva da Costa Silva
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2008, 185º da Independência e 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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