Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.764/2008

Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.

DECRETO Nº 1.764, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III,

Art.112, inciso IV e

Art.114 da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no

Art. 1º da Lei Complementar nº 337 , de 05 de dezembro de 2008, que deu nova redação aos incisos I, II, III e IV do

Art. 36 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando as decisões do Colégio de Procuradores proferidas nos dias 26 de setembro de 2008 e 18 de dezembro de 2008, ambas em consonância com o

Art. 46 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando, ainda, o disposto nos artigos 36 e 45 "usque" 48 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Promover, por Antigüidade, da Terceira Categoria para a Segunda Categoria, os Procuradores do Estado abaixo relacionados:

I - Drª. Fernanda Mendes Pereira Cardoso

II - Drª. Ana Flávia Gonçalves de Oliveira Aquino

III - Dr. Alexandre Apolônio Callejas

IV - Drª. Maria Helena dos Santos Souza

V - Drª. Gabriela Novis Neves Pereira Lima

VI - Drª. Denise Costa Santos Borralho

VII - Dr. Wylerson Verano de Aquino Sousa

VIII - Drª. Marilci Malheiros Fernandes de Souza Costa e Silva

IX - Dr. Waldemar Pinheiro dos Santos

X - Drª. Flávia Beatriz Corrêa da Costa de Souza Soares

XI - Drª. Ana Cristina Costa de Almeida Barbiero Teixeira

XII - Drª. Fabíola Paulino Garcia

XIII - Dr. Fábio Marcel Vanin Turchiari

XIV - Drª. Adriane Silva da Costa Silva

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2008, 185º da Independência e 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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